Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0011029-04.2026.5.03.0042 REQUERENTE: LEONARDO LOPES DA SILVA REQUERIDO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0cc0c proferida nos autos. mwm Vistos. Cadastrem-se os procuradores da ré constituídos no processo principal. Verifica-se que a parte autora distribuiu cumprimento provisório de sentença que está pendente de julgamento de Recurso Ordinário. O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região é a instância revisora de toda a matéria fática e prima pela celeridade processual. O autor não demonstra interesse processual específico para dar início à execução provisória de forma imediata. Assim, o ajuizamento de cumprimento provisório apenas para acertamento de cálculos, porém ainda na pendência de recurso ordinário, não se mostra útil, nem é razoável para o processo, em razão da devolutividade ampla do Recurso Ordinário, e seu processamento gerará retrabalho para as próprias partes, peritos, e para a Secretaria na hipótese de reforma da sentença. Com tais fundamentos, extingue-se o presente cumprimento provisório de sentença, o qual poderá ser reapresentado após o julgamento do Recurso Ordinário. Intime-se a parte autora para ciência. Após, arquivem-se os autos definitivamente. UBERABA/MG, 31 de agosto de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0011029-04.2026.5.03.0042 REQUERENTE: LEONARDO LOPES DA SILVA REQUERIDO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0cc0c proferida nos autos. mwm Vistos. Cadastrem-se os procuradores da ré constituídos no processo principal. Verifica-se que a parte autora distribuiu cumprimento provisório de sentença que está pendente de julgamento de Recurso Ordinário. O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região é a instância revisora de toda a matéria fática e prima pela celeridade processual. O autor não demonstra interesse processual específico para dar início à execução provisória de forma imediata. Assim, o ajuizamento de cumprimento provisório apenas para acertamento de cálculos, porém ainda na pendência de recurso ordinário, não se mostra útil, nem é razoável para o processo, em razão da devolutividade ampla do Recurso Ordinário, e seu processamento gerará retrabalho para as próprias partes, peritos, e para a Secretaria na hipótese de reforma da sentença. Com tais fundamentos, extingue-se o presente cumprimento provisório de sentença, o qual poderá ser reapresentado após o julgamento do Recurso Ordinário. Intime-se a parte autora para ciência. Após, arquivem-se os autos definitivamente. UBERABA/MG, 31 de agosto de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO LOPES DA SILVA