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TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RRAg 0011028-35.2020.5.15.0029 AGRAVANTE: RAIZEN ENERGIA S.A AGRAVADO: REGINALDO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7952d11 proferido nos autos. RRAg-0011028-35.2020.5.15.0029 AGRAVANTE: RAIZEN ENERGIA S.A AGRAVADO: REGINALDO DE LIMA CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 29/09/2026 10:01 (horário de Brasília); - Link: bit.ly/Cejusc2026 Com o objetivo de assegurar o pleno acesso à justiça e a eliminação de barreiras textuais, tecnológicas ou arquitetônicas, solicita-se que as partes, advogados(as) e demais participantes que participarão da audiência, a informarem, com antecedência mínima de 05 dias da data designada, se possuem alguma deficiência ou necessidade especial que demande adaptação para o seu atendimento.Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo recomendada a presença das partes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE LIMA
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RRAg 0011028-35.2020.5.15.0029 AGRAVANTE: RAIZEN ENERGIA S.A AGRAVADO: REGINALDO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7952d11 proferido nos autos. RRAg-0011028-35.2020.5.15.0029 AGRAVANTE: RAIZEN ENERGIA S.A AGRAVADO: REGINALDO DE LIMA CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 29/09/2026 10:01 (horário de Brasília); - Link: bit.ly/Cejusc2026 Com o objetivo de assegurar o pleno acesso à justiça e a eliminação de barreiras textuais, tecnológicas ou arquitetônicas, solicita-se que as partes, advogados(as) e demais participantes que participarão da audiência, a informarem, com antecedência mínima de 05 dias da data designada, se possuem alguma deficiência ou necessidade especial que demande adaptação para o seu atendimento.Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo recomendada a presença das partes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
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