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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011028-10.2025.5.15.0110 AUTOR: JOANE SILVA DOS SANTOS SOUZA RÉU: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d7c96 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s) TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. A reclamada CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL é isenta do depósito recursal, em conformidade com o permissivo contido no art. 899, § 10, da CLT. As custas foram recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto AMV Intimado(s) / Citado(s) - TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. - CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A.
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011028-10.2025.5.15.0110 AUTOR: JOANE SILVA DOS SANTOS SOUZA RÉU: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d7c96 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s) TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A. A reclamada CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL é isenta do depósito recursal, em conformidade com o permissivo contido no art. 899, § 10, da CLT. As custas foram recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto AMV Intimado(s) / Citado(s) - JOANE SILVA DOS SANTOS SOUZA
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