Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATOrd 0011027-89.2023.5.15.0079 AUTOR: JULIANA RODRIGUES SOARES RÉU: TERRAL AGRICULTURA E PECUARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50355a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Considero como valor incontroverso, aquele apresentado na planilha de cálculo anexada aos autos pela parte reclamada, devendo ser liberado à parte reclamante, não havendo nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte a ser efetuada. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto CNS Intimado(s) / Citado(s) - TERRAL AGRICULTURA E PECUARIA S.A.
TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATOrd 0011027-89.2023.5.15.0079 AUTOR: JULIANA RODRIGUES SOARES RÉU: TERRAL AGRICULTURA E PECUARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50355a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Considero como valor incontroverso, aquele apresentado na planilha de cálculo anexada aos autos pela parte reclamada, devendo ser liberado à parte reclamante, não havendo nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte a ser efetuada. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto CNS Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA RODRIGUES SOARES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.