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0011026-45.2024.5.15.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011026-45.2024.5.15.0152 AUTOR: WALLACE DO NASCIMENTO CHAGAS RÉU: TERMOAQUECEDORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9c8f9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo sócio executado, visando o imediato desbloqueio da quantia de R$ 2.000,00 retida via SISBAJUD. O peticionante alega ilegitimidade passiva, ausência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e impenhorabilidade dos valores por possuírem natureza alimentar. FUNDAMENTAÇÃO Da Legitimidade Passiva e da Instauração do Incidente A inclusão provisória do sócio decorre da instauração regular do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A execução principal restou frustrada ante o silêncio da devedora principal citada em 29/01/2026. O contraditório sobre a responsabilidade definitiva do sócio será exercido no mérito do próprio incidente. Da Tutela de Urgência e do Arresto Cautelar O bloqueio realizado constitui arresto cautelar, expressamente autorizado pelo art. 855-A, § 2º, da CLT. A medida fundamenta-se no poder geral de cautela e nos arts. 301 e 854 do CPC. O risco de dilapidação patrimonial e a inadimplência da empresa justificam a garantia prévia do juízo. O desvio de finalidade (art. 50 do CC) é matéria de mérito e prescinde de prova cabal nesta fase liminar. Da Alegação de Impenhorabilidade O sócio executado afirma que a conta recebe pagamentos de clientes por serviços e mercadorias, o que faz emergir de forma inconteste que tal alegação confunde-se com faturamento de atividade empresarial e descaracteriza a natureza salarial restrita. Não há nos autos prova documental robusta de que o valor bloqueado comprometa a subsistência do sócio. O montante retido (R$ 2.000,00) é ínfimo diante do valor total da execução (R$ 13.325,78). 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado pelo sócio suscitado, mantendo a constrição judicial efetuada via SISBAJUD. Recebo o incidente como Impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Abre-se prazo legal para manifestação da parte autora quanto ao IDPJ, nos termos do art. 135 do CPC. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular REAT Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE DO NASCIMENTO CHAGAS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011026-45.2024.5.15.0152 AUTOR: WALLACE DO NASCIMENTO CHAGAS RÉU: TERMOAQUECEDORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9c8f9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo sócio executado, visando o imediato desbloqueio da quantia de R$ 2.000,00 retida via SISBAJUD. O peticionante alega ilegitimidade passiva, ausência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e impenhorabilidade dos valores por possuírem natureza alimentar. FUNDAMENTAÇÃO Da Legitimidade Passiva e da Instauração do Incidente A inclusão provisória do sócio decorre da instauração regular do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A execução principal restou frustrada ante o silêncio da devedora principal citada em 29/01/2026. O contraditório sobre a responsabilidade definitiva do sócio será exercido no mérito do próprio incidente. Da Tutela de Urgência e do Arresto Cautelar O bloqueio realizado constitui arresto cautelar, expressamente autorizado pelo art. 855-A, § 2º, da CLT. A medida fundamenta-se no poder geral de cautela e nos arts. 301 e 854 do CPC. O risco de dilapidação patrimonial e a inadimplência da empresa justificam a garantia prévia do juízo. O desvio de finalidade (art. 50 do CC) é matéria de mérito e prescinde de prova cabal nesta fase liminar. Da Alegação de Impenhorabilidade O sócio executado afirma que a conta recebe pagamentos de clientes por serviços e mercadorias, o que faz emergir de forma inconteste que tal alegação confunde-se com faturamento de atividade empresarial e descaracteriza a natureza salarial restrita. Não há nos autos prova documental robusta de que o valor bloqueado comprometa a subsistência do sócio. O montante retido (R$ 2.000,00) é ínfimo diante do valor total da execução (R$ 13.325,78). 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado pelo sócio suscitado, mantendo a constrição judicial efetuada via SISBAJUD. Recebo o incidente como Impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Abre-se prazo legal para manifestação da parte autora quanto ao IDPJ, nos termos do art. 135 do CPC. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular REAT Intimado(s) / Citado(s) - TERMOAQUECEDORES LTDA - CLAUDEMIR ALVES DE SOUZA

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