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0011026-39.2023.5.15.0036

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE PetCiv 0011026-39.2023.5.15.0036 AUTOR: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0783e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO O débito da reclamada é extraconcursal, uma vez que foi constituído após o ajuizamento da recuperação judicial. Dessa forma, o laudo pericial deve ser retificado para que sejam aplicados juros e correção monetária, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59. Assim, por determinação deste Juízo, o laudo pericial foi retificado, conforme planilha juntada no Id. c432b7e. Observado o teor do artigo 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença (Id. c432b7e), cujos valores estão todos atualizados até 10/09/2026, e fixo a condenação nos seguintes valores: CRÉDITO EXTRACONCURSAL A autora deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, no valor de R$ 27.349,80. Honorários periciais contábeis em favor do perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, a cargo da autora, ora arbitrados no valor de R$500,00, atualizado até 10/09/2026. Para prosseguimento, intime-se a parte exequente (UNIÃO FEDERAL – PGFN) para, no prazo de 15 dias, requerer o quê de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular rhcl Intimado(s) / Citado(s) - IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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