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Tribunal
TRT3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011025-76.2026.5.03.0038 AUTOR: LUIZ FERNANDO DA SILVA ALVES RÉU: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9be2b proferido nos autos. KMMC D E S P A C H O Vistos os autos. Nesta Vara do Trabalho, a prova oral é, em regra, colhida presencialmente, porquanto essa modalidade assegura maior higidez ao ato, favorecendo a identificação dos participantes, a incomunicabilidade das testemunhas e a adequada percepção das circunstâncias do depoimento. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação da parte ou a oitiva de testemunha por videoconferência, desde que seja previamente comprovado, mediante documento idôneo, que o depoente reside fora do Município de Juiz de Fora. O deferimento é condicionado à expressa aceitação de que compete à parte requerente assegurar que o depoente disponha de equipamento adequado, acesso à internet e condições técnicas para conexão à plataforma Zoom. Dificuldades de acesso, falhas de áudio ou vídeo, instabilidade ou queda da conexão, atraso no ingresso à sala virtual ou qualquer outro impedimento técnico imputável ao participante importarão na perda da oportunidade de produção da prova, sem repetição do ato, redesignação ou adiamento da audiência, ressalvada falha comprovadamente atribuível à estrutura do próprio Juízo. A sala virtual da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora deverá ser acessada pelo endereço https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt4.juizdefora ou mediante ingresso no aplicativo Zoom com o ID de reunião 655 512 2077, competindo exclusivamente à parte requerente informar esses dados ao depoente por ela indicado, bem como orientá-lo quanto ao dia, horário e condições de participação. A parte deverá, ainda, assegurar que o depoente permaneça sozinho em ambiente reservado, sem acesso a anotações, mensagens ou auxílio de terceiros, devendo exibir o recinto sempre que solicitado pelo Juízo. Eventual discordância, ressalva ou protesto quanto a qualquer dessas condições será compreendido como ausência de concordância com a modalidade excepcional, hipótese em que a participação ou a oitiva somente será admitida de forma presencial. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 48 horas, manifestar ciência e concordância expressas com as condições acima, sob pena de indeferimento do pedido de participação por videoconferência. JUIZ DE FORA/MG, 10 de setembro de 2026. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA