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0011025-25.2023.5.03.0186

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011025-25.2023.5.03.0186 AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: BRITANICA ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6642aa5 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO ANTÔNIO FIGUEIREDO DA SILVA aviou Embargos de Declaração à sentença de ID. 84874ea, mediante razões de ID. a866490. É o relatório. II. FUNDAMENTOS Juízo de admissibilidade Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos apresentados. Mérito Omissão. O embargante alega que não houve apreciação do requerimento de penhora de crédito e intimação da terceira devedora. Com razão. De fato, não foi apreciado o mencionado requerimento. Por ora, defiro-o em parte, determinando a intimação da terceira interessada e do executado João Rafael Pinto Fernandes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o empréstimo em questão, bem como se já foi quitado, apresentando provas documentais a esse respeito. Previamente à intimação da terceira interessada, intime-se o exequente para que informe a qualificação completa dela, inclusive endereço, se tiver, para fins de viabilizar a intimação, que deverá ser feita por mandado. Após, conclusos para decisão definitiva sobre o incidente. III. CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por ANTÔNIO FIGUEIREDO DA SILVA, exequente e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Determino a intimação da terceira interessada e do executado João Rafael Pinto Fernandes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o empréstimo em questão, bem como se já foi quitado, apresentando provas documentais a esse respeito. Previamente à intimação da terceira interessada, intime-se o exequente para que informe a qualificação completa dela, inclusive endereço, se tiver, para fins de viabilizar a intimação, que deverá ser feita por mandado. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FIGUEIREDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011025-25.2023.5.03.0186 AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: BRITANICA ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6642aa5 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO ANTÔNIO FIGUEIREDO DA SILVA aviou Embargos de Declaração à sentença de ID. 84874ea, mediante razões de ID. a866490. É o relatório. II. FUNDAMENTOS Juízo de admissibilidade Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos apresentados. Mérito Omissão. O embargante alega que não houve apreciação do requerimento de penhora de crédito e intimação da terceira devedora. Com razão. De fato, não foi apreciado o mencionado requerimento. Por ora, defiro-o em parte, determinando a intimação da terceira interessada e do executado João Rafael Pinto Fernandes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o empréstimo em questão, bem como se já foi quitado, apresentando provas documentais a esse respeito. Previamente à intimação da terceira interessada, intime-se o exequente para que informe a qualificação completa dela, inclusive endereço, se tiver, para fins de viabilizar a intimação, que deverá ser feita por mandado. Após, conclusos para decisão definitiva sobre o incidente. III. CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por ANTÔNIO FIGUEIREDO DA SILVA, exequente e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Determino a intimação da terceira interessada e do executado João Rafael Pinto Fernandes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o empréstimo em questão, bem como se já foi quitado, apresentando provas documentais a esse respeito. Previamente à intimação da terceira interessada, intime-se o exequente para que informe a qualificação completa dela, inclusive endereço, se tiver, para fins de viabilizar a intimação, que deverá ser feita por mandado. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RAFAEL PINTO FERNANDES - BRITANICA ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

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