Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011024-60.2016.5.03.0097 AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b7ef2 proferido nos autos. Vistos. Decorrido o prazo de suspensão do feito em razão da recuperação judicial da empresa executada, sem qualquer notícia de pagamento do débito exequendo, intime-se o exequente para informar se recebeu o valor devido, bem como o atual andamento da ação de recuperação judicial, inclusive seu encerramento ou convolação em falência, no prazo de 10 dias. Fica o exequente advertido de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011024-60.2016.5.03.0097 AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b7ef2 proferido nos autos. Vistos. Decorrido o prazo de suspensão do feito em razão da recuperação judicial da empresa executada, sem qualquer notícia de pagamento do débito exequendo, intime-se o exequente para informar se recebeu o valor devido, bem como o atual andamento da ação de recuperação judicial, inclusive seu encerramento ou convolação em falência, no prazo de 10 dias. Fica o exequente advertido de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL