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TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011024-38.2019.5.15.0027 AUTOR: WILDERBY APARECIDO HUFFENBAECHER E OUTROS (1) RÉU: CARVALHO GARCIA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fb7c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso DESPACHO / OFÍCIO Vistos. Petições Id 65a556f e seguintes. Considerando a informação trazida pela parte exequente, solicite-se a penhora no rosto dos autos dos processos abaixo listados, de crédito pertencente à executada CARVALHO GARCIA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 10.693.251/0001-52, até o montante suficiente para satisfação do débito nos presentes autos, no importe de R$546.245,17 atualizados até 24/08/2026, devendo referido valor ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, destacando-se que o crédito trabalhista goza de superpreferência legal (art. 186, do CTN): nº 1002413-09.2026.8.26.0664 (2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP) nº 1002290-65.2021.8.26.0541 (1ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul/SP) nº 1009533-11.2023.8.26.0664 (3ª Vara Cível do Foro de Votuporanga/SP) Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 057-4) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); para conta judicial, à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente despacho/ofício deverá ser encaminhado/juntado ao Juízo/processo de destino pela própria parte exequente, comprovando-se o protocolo nestes autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br. Sobre a impugnação Id 8d53cf7, dê-se vistas à parte autora para exercício do contraditório, no prazo legal. Em seguida, conclusos para julgamento do IDPJ. Transitado em julgado o IDPJ, ante o teor dos Id's 08b1afd e 394c18d, tornem os autos conclusos para deliberações quanto aos demais pedidos formulados pela parte autora (inclusão de sócios retirantes). Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILDERBY APARECIDO HUFFENBAECHER
TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011024-38.2019.5.15.0027 AUTOR: WILDERBY APARECIDO HUFFENBAECHER E OUTROS (1) RÉU: CARVALHO GARCIA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fb7c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso DESPACHO / OFÍCIO Vistos. Petições Id 65a556f e seguintes. Considerando a informação trazida pela parte exequente, solicite-se a penhora no rosto dos autos dos processos abaixo listados, de crédito pertencente à executada CARVALHO GARCIA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 10.693.251/0001-52, até o montante suficiente para satisfação do débito nos presentes autos, no importe de R$546.245,17 atualizados até 24/08/2026, devendo referido valor ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, destacando-se que o crédito trabalhista goza de superpreferência legal (art. 186, do CTN): nº 1002413-09.2026.8.26.0664 (2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP) nº 1002290-65.2021.8.26.0541 (1ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul/SP) nº 1009533-11.2023.8.26.0664 (3ª Vara Cível do Foro de Votuporanga/SP) Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 057-4) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); para conta judicial, à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente despacho/ofício deverá ser encaminhado/juntado ao Juízo/processo de destino pela própria parte exequente, comprovando-se o protocolo nestes autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br. Sobre a impugnação Id 8d53cf7, dê-se vistas à parte autora para exercício do contraditório, no prazo legal. Em seguida, conclusos para julgamento do IDPJ. Transitado em julgado o IDPJ, ante o teor dos Id's 08b1afd e 394c18d, tornem os autos conclusos para deliberações quanto aos demais pedidos formulados pela parte autora (inclusão de sócios retirantes). Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIVA LOPES - CARVALHO GARCIA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS EIRELI
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