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0011024-21.2022.5.15.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0011024-21.2022.5.15.0031 AUTOR: LEONARDO GABRIEL OLIVEIRA SOUSA RÉU: JR MELENCHON RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bea7df proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos. O apresentou a petição ID ef9b7f5. Nela, requer a dilação de prazo por 10 (dez) dias para se manifestar sobre o interesse na adjudicação. Justifica o pedido no fato de que os direitos penhorados decorrem de um contrato de compra de imóvel financiado/parcelado, estando sua advogada em contato direto com a Loteadora Moura Leite para obter o demonstrativo financeiro atualizado do contrato e verificar o saldo devedor remanescente. O pedido do exequente é plenamente justificado e guarda total sintonia com o princípio da cooperação processual (artigo 6º do CPC). A penhora efetivada não incidiu sobre a propriedade plena do lote C-90, mas sim sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda firmado pela executada com a Loteadora Moura Leite. Como se trata de um bem financiado com parcelas em curso, a viabilidade econômica de uma eventual adjudicação pelo exequente depende diretamente do conhecimento do saldo devedor e da situação das prestações junto à loteadora. Sem esses dados atualizados, o credor não possui elementos seguros para avaliar se o valor líquido dos direitos basta para satisfazer seu crédito ou se trará encargos contratuais excessivos. Diante desse cenário e diante do id 32bd4a4, verifica-se que a concessão de prazo suplementar é medida justa que previne prejuízos e evita discussões futuras sobre excesso ou frustração de eventual hasta pública. Defiro o requerimento de ID ef9b7f5 e concedo ao exequente o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste despacho, para que apresente as informações obtidas junto à loteadora e manifeste, de forma clara, o seu interesse ou não na adjudicação dos direitos penhorados. Intilme-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GABRIEL OLIVEIRA SOUSA

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