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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011023-70.2014.5.18.0051 AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DE GODOI SOUSA RÉU: PLAMHEG -PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIAS S/C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6275057 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A exequente requer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, alegando o descumprimento da obrigação de pensionamento mensal, em razão da ausência de pagamento das parcelas de maio a julho de 2026, bem como da falta de pagamento do 13º salário e dos reajustes desde 2022. Conforme decisão de ID. 7a6d6cf, foi determinada a inclusão do pensionamento em folha de pagamento, providência posteriormente comprovada pela executada. Após o cumprimento das determinações então pendentes, os autos foram definitivamente arquivados em 07/07/2022. Eventual descumprimento superveniente da obrigação não autoriza o desarquivamento e o prosseguimento desta execução, devendo a pretensão ser deduzida pela via própria, mediante Ação Cumprimento de Sentença, classe 156, na qual poderão ser apuradas as parcelas eventualmente inadimplidas. Indefiro, portanto, o pedido de desarquivamento e a medida liminar pleiteada. Registre-se, para fins estatísticos no PJe, o indeferimento da tutela requerida e, após, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. amqf ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA RODRIGUES DE GODOI SOUSA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011023-70.2014.5.18.0051 AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DE GODOI SOUSA RÉU: PLAMHEG -PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIAS S/C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6275057 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A exequente requer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, alegando o descumprimento da obrigação de pensionamento mensal, em razão da ausência de pagamento das parcelas de maio a julho de 2026, bem como da falta de pagamento do 13º salário e dos reajustes desde 2022. Conforme decisão de ID. 7a6d6cf, foi determinada a inclusão do pensionamento em folha de pagamento, providência posteriormente comprovada pela executada. Após o cumprimento das determinações então pendentes, os autos foram definitivamente arquivados em 07/07/2022. Eventual descumprimento superveniente da obrigação não autoriza o desarquivamento e o prosseguimento desta execução, devendo a pretensão ser deduzida pela via própria, mediante Ação Cumprimento de Sentença, classe 156, na qual poderão ser apuradas as parcelas eventualmente inadimplidas. Indefiro, portanto, o pedido de desarquivamento e a medida liminar pleiteada. Registre-se, para fins estatísticos no PJe, o indeferimento da tutela requerida e, após, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. amqf ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLAMHEG -PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIAS S/C LTDA
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