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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011023-50.2021.5.15.0070 AUTOR: NELSON APARECIDO BERTAGLIA RÉU: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbf4e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Libere-se, pois, do depósito judicial o crédito líquido da parte exequente, os honorários periciais, bem como os honorários advocatícios conforme demonstrativo de atualização, por meio de alvará eletrônico. Oficie-se, por mensagem eletrônica, o(a) Banco do Brasil S.A. para transferência do valor de R$ 701,15, devidamente atualizado a partir da data do depósito (31/08/2026), da conta judicial nº 1300134366772, em guia GFIP, para a conta vinculada do FGTS de NELSON APARECIDO BERTAGLIA - CPF 102.755.758-96; PIS ..............; CTPS 02777 / SÉRIE 00135-SP; admissão em 02/01/1992; Empregador SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN - CNPJ 43.142.397/0001-69; nascido(a) aos 27/02/1968, filho(a) de ANTONIA CARRENHO BERTAGLIA; referente ao vínculo empregatício no período de 02/01/1992 a (em vigência). Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao presente força de OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei. Transfira-se, ainda, a importância equivalente ao débito previdenciário para conta do INSS, por meio de alvará eletrônico. Custas processuais dispensadas nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. (no caso de ente público). Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo a(s) parte(s) executada(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON APARECIDO BERTAGLIA