Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATSum 0011022-47.2026.5.03.0095 AUTOR: ADRIANA DE JESUS NOGUEIRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abb7b8 proferido nos autos. Vistos etc. 1) Registrado no Sistema o trânsito em julgado da sentença em 04/09/2026 (em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR N. GP/38/2026). 2) A condenação consiste tão somente em obrigação de fazer (Baixa na CTPS). 3) Não obstante tratar-se de contrato anterior a 24/setembro/2019 (data da Portaria n. 1.065 que criou oficialmente a CTPS Digital), a Reclamante já apresentou a CTPS digital e, com ela, o print com os registros do contrato de trabalho em aberto, cuja baixa foi determinada na sentença transitada em julgado (Id 8dd72ab e a89a2b7). Intime-se o Reclamado para proceder às devidas anotações na CTPS DIGITAL, quanto à baixa do contrato de trabalho para fazer constar a saída em 31/10/2010, utilizando-se o CPF da Reclamante: n. 102.985.006-20 para acesso, no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00, limitada a 30 dias, revertida em benefício da parte autora, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da multa cominada, conforme determinado na sentença de Id c7fd3b1. Observem-se, para tanto, as informações na página do Ministério do Trabalho - https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-DIGITAL. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br. 4) Intime-se, ainda, o Reclamado para, no mesmo prazo supra (10 dias), comprovar o pagamento das custas processuais fixadas na sentença (R$100,00), sob pena de execução. 5) Dê-se ciência à Reclamante. I. 6) Após integralmente cumpridas as determinações supra, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. SANTA LUZIA/MG, 09 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Santa Luzia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATSum 0011022-47.2026.5.03.0095 AUTOR: ADRIANA DE JESUS NOGUEIRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abb7b8 proferido nos autos. Vistos etc. 1) Registrado no Sistema o trânsito em julgado da sentença em 04/09/2026 (em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR N. GP/38/2026). 2) A condenação consiste tão somente em obrigação de fazer (Baixa na CTPS). 3) Não obstante tratar-se de contrato anterior a 24/setembro/2019 (data da Portaria n. 1.065 que criou oficialmente a CTPS Digital), a Reclamante já apresentou a CTPS digital e, com ela, o print com os registros do contrato de trabalho em aberto, cuja baixa foi determinada na sentença transitada em julgado (Id 8dd72ab e a89a2b7). Intime-se o Reclamado para proceder às devidas anotações na CTPS DIGITAL, quanto à baixa do contrato de trabalho para fazer constar a saída em 31/10/2010, utilizando-se o CPF da Reclamante: n. 102.985.006-20 para acesso, no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00, limitada a 30 dias, revertida em benefício da parte autora, e de fazê-lo a Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da multa cominada, conforme determinado na sentença de Id c7fd3b1. Observem-se, para tanto, as informações na página do Ministério do Trabalho - https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-DIGITAL. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br. 4) Intime-se, ainda, o Reclamado para, no mesmo prazo supra (10 dias), comprovar o pagamento das custas processuais fixadas na sentença (R$100,00), sob pena de execução. 5) Dê-se ciência à Reclamante. I. 6) Após integralmente cumpridas as determinações supra, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição. SANTA LUZIA/MG, 09 de setembro de 2026. JULIO CORREA DE MELO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA DE JESUS NOGUEIRA