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TRT3 · Vara do Trabalho de Nanuque · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0011022-22.2026.5.03.0071 AUTOR: KELWIN BATISTA SILVA RÉU: CLINICA VETERINARIA BELLO CAO E GATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34f3c proferido nos autos. Vistos, etc. Indefere-se o pedido formulado na manifestação de ID - b778da1, pelos fundamentos constantes do acórdão (ID - 4a993d1). Transcorrido o prazo in albis, inicie-se a execução, anote-se o prazo de 45 dias úteis para a inclusão no BNDT e proceda-se à realização dos acessos aos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud e outros, adotando-se as medidas processuais de praxe. Registra-se que, quando se tratar de empresa individual, eventuais pesquisas executivas devem ser estendidas a(o) sócio(a)-proprietário(a), vez que não há distinção entre a personalidade da pessoa natural e do empresário individual, nem personalidade jurídica suplementar (inteligência dos arts. 44 e 985 do CC). NANUQUE/MG, 31 de agosto de 2026. NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA VETERINARIA BELLO CAO E GATO LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Nanuque · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0011022-22.2026.5.03.0071 AUTOR: KELWIN BATISTA SILVA RÉU: CLINICA VETERINARIA BELLO CAO E GATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34f3c proferido nos autos. Vistos, etc. Indefere-se o pedido formulado na manifestação de ID - b778da1, pelos fundamentos constantes do acórdão (ID - 4a993d1). Transcorrido o prazo in albis, inicie-se a execução, anote-se o prazo de 45 dias úteis para a inclusão no BNDT e proceda-se à realização dos acessos aos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud e outros, adotando-se as medidas processuais de praxe. Registra-se que, quando se tratar de empresa individual, eventuais pesquisas executivas devem ser estendidas a(o) sócio(a)-proprietário(a), vez que não há distinção entre a personalidade da pessoa natural e do empresário individual, nem personalidade jurídica suplementar (inteligência dos arts. 44 e 985 do CC). NANUQUE/MG, 31 de agosto de 2026. NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELWIN BATISTA SILVA
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