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0011021-52.2018.5.15.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011021-52.2018.5.15.0081 AUTOR: OSWALDO DE SENA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb8a74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O patrono do autor cumpriu os termos do despacho de id. aa7cf59, juntando os documentos requeridos, motivo pelo qual reputo saneado o polo ativo desta ação. Com o(s) depósito(s) presentes nos autos e com a planilha de id. determino: A liberação ao reclamante do valor de R$ 423,86 do depósito de conta 0598.042.01522707-1 da CEF. A liberação ao patrono do reclamante do valor de R$ 278,30 do depósito de conta 0598.042.01522707-1 da CEF. O recolhimento previdenciário no importe de R$ 118,88, excepcionalmente pela Secretaria da Vara, do depósito de conta 0598.042.01522707-1 da CEF.. A liberação dos saldos remanescentes/depósitos de conta de conta 0598.042.01522707-1, 0598.042.01522986-4 e e 0598.042.01523853-7 todos da CEF, para a reclamada, conforme dados bancários de id. 002a33a. Ante a existência de viabilidade técnica, as liberações acima serão realizadas via sistema SIF. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, quando zeradas as contas acima indicadas. Intimem-se. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011021-52.2018.5.15.0081 AUTOR: OSWALDO DE SENA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb8a74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O patrono do autor cumpriu os termos do despacho de id. aa7cf59, juntando os documentos requeridos, motivo pelo qual reputo saneado o polo ativo desta ação. Com o(s) depósito(s) presentes nos autos e com a planilha de id. determino: A liberação ao reclamante do valor de R$ 423,86 do depósito de conta 0598.042.01522707-1 da CEF. A liberação ao patrono do reclamante do valor de R$ 278,30 do depósito de conta 0598.042.01522707-1 da CEF. O recolhimento previdenciário no importe de R$ 118,88, excepcionalmente pela Secretaria da Vara, do depósito de conta 0598.042.01522707-1 da CEF.. A liberação dos saldos remanescentes/depósitos de conta de conta 0598.042.01522707-1, 0598.042.01522986-4 e e 0598.042.01523853-7 todos da CEF, para a reclamada, conforme dados bancários de id. 002a33a. Ante a existência de viabilidade técnica, as liberações acima serão realizadas via sistema SIF. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, quando zeradas as contas acima indicadas. Intimem-se. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSWALDO DE SENA

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