Publicações do processo

0011020-78.2024.5.03.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA ROT 0011020-78.2024.5.03.0182 RECORRENTE: GIL CARLOS LEMOS E OUTROS (2) RECORRIDO: GIL CARLOS LEMOS E OUTROS (6) EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO COM MOTOCICLETA. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. TEMA 101 DE IRR DO C. TST. Sendo incontroverso que o autor utilizava de motocicleta cotidianamente, durante toda sua jornada de trabalho, para consecução de suas atividades laborativas, sua situação laboral se amolda à tese fixada no Tema de nº 101 do TST, sendo-lhe devido o adicional de periculosidade, durante todo o contrato de trabalho. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo, em juízo de retratação e por disciplina judiciária, reviu decisão proferida no v. acórdão de ID. 412d283, para ajustá-la ao recente posicionamento do c. TST em relação à matéria relativa ao Tema 101 de IRR e, por conseguinte, à unanimidade, negar provimento ao recurso da 1ª reclamada, no aspecto. Mantido o valor da condenação estabelecido no referido acórdão. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA HELENA DAVID

  2. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA ROT 0011020-78.2024.5.03.0182 RECORRENTE: GIL CARLOS LEMOS E OUTROS (2) RECORRIDO: GIL CARLOS LEMOS E OUTROS (6) EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO COM MOTOCICLETA. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. TEMA 101 DE IRR DO C. TST. Sendo incontroverso que o autor utilizava de motocicleta cotidianamente, durante toda sua jornada de trabalho, para consecução de suas atividades laborativas, sua situação laboral se amolda à tese fixada no Tema de nº 101 do TST, sendo-lhe devido o adicional de periculosidade, durante todo o contrato de trabalho. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo, em juízo de retratação e por disciplina judiciária, reviu decisão proferida no v. acórdão de ID. 412d283, para ajustá-la ao recente posicionamento do c. TST em relação à matéria relativa ao Tema 101 de IRR e, por conseguinte, à unanimidade, negar provimento ao recurso da 1ª reclamada, no aspecto. Mantido o valor da condenação estabelecido no referido acórdão. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - H.D.M. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME

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