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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ConPag 0011020-57.2026.5.03.0134 CONSIGNANTE: EST C ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EMILY CRISTINA NOGUEIRA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5649687 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Registrados os valores pagos/recolhidos. Intime-se a consignatária para ciência do recebimento #id:f700664. Comprovada a quitação de todas as obrigações (de fazer e de pagar) no presente feito, e ante à ausência de pendências, declaro extinta a execução (art. 924, II/CPC). Proceda-se à baixa de eventuais restrições lançadas (BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD, etc). Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Arquive-se. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EST C ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
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