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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011020-27.2023.5.03.0178 AUTOR: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE MOURA SIQUEIRA E OUTROS (2) RÉU: CONSERV BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac39d09 proferido nos autos. Vistos etc. O sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776), na aba específica de controle, acusa o vencimento, em 30/07/2026, do prazo concedido ao executado PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA na decisão de ID 4129212, proferida em 21/07/2026. O Banco Votorantim S.A. apresentou a seguinte resposta ao ofício expedido por este Juízo (ID 4129212): Diante disso e tendo em vista a manifestação do exequente (ID a772f60), por ora: 1.Cadastre-se como terceiro interessado GETULIO PRADO MARTINS (CPF 329.731.788-43), endereço: Rua Agenor de Oliveira Andrade, 125, Jardim São Domingos, CEP 13733260, Mococa/SP, e-mail: getulio@hotmail.com, telefone (19) 99695-9093, devedor fiduciante indicado na Cédula de Crédito Bancário nº 12014000344936/01; 2.Na sequência, intime-se o referido terceiro interessado, por oficial de justiça, utilizando-se os meios remotos de contato, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência de que o veículo Chevrolet/Onix 1.0 MT LT, placa OWN8C28, foi objeto de constrição judicial e posteriormente arrematado em hasta pública realizada nestes autos, bem como prestar os seguintes esclarecimentos: a) informar como adquiriu o veículo e de quem o recebeu ou comprou; b) esclarecer qual era a relação existente entre ele e o executado Paulo Roberto Pereira da Silva e por que o referido veículo foi oferecido em garantia do financiamento por ele contratado; c) informar se o veículo lhe pertencia na data da contratação do financiamento e da constituição da garantia fiduciária (12/12/2023), esclarecendo, em caso negativo, por que pôde oferecê-lo em garantia; e d) apresentar os documentos que comprovem a aquisição ou a titularidade do veículo e a contratação do financiamento, bem como outros documentos que entender pertinentes ao esclarecimento dos fatos. Fica o terceiro interessado advertido de que deverá responder expressamente a todos os itens acima e apresentar os documentos de que disponha, a fim de possibilitar o esclarecimento da situação do veículo e da garantia fiduciária nele constituída. Na resposta favor constar o número do processo em epígrafe, encaminhando para o endereço de email foro.pousoalegre@trt3.jus.br. Cópia deste despacho servirá como o competente Ofício, que deverá ser anexada ao mandado. 2.1.Juntada a resposta, venham os autos conclusos para deliberação. 3.Ainda com referência à decisão de ID 4129212, encaminhada ao douto Juízo deprecado em 31/07/2026 (ID e03812a), colhe-se da consulta aos últimos andamentos da CP 0010625-11.2026.5.15.0141 que, em 03/09/2026, foi determinada sua devolução a este deprecante, por ter sido cumprida: Todavia, o serviço de malote digital está indisponível nesta data. Aguarde-se o restabelecimento do sistema para a oportuna verificação e juntada aos autos da correspondência eletrônica, vindo em seguida os autos conclusos. 4.Dê-se ciência à parte exequente. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDEMILSON VALERIO RODRIGUES - ANDRE ANDERSON NUNES DA CONCEICAO - LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE MOURA SIQUEIRA
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