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0011019-65.2025.5.03.0180

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO AP 0011019-65.2025.5.03.0180 AGRAVANTE: LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTROS (1) AGRAVADO: LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011019-65.2025.5.03.0180, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO HOMOLOGADO. Não demonstrada qualquer incorreção nos cálculos periciais homologados, não se há falar em retificação da conta. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026, por unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da exequente; unanimemente, deu parcial provimento ao agravo da executada para autorizar a substituição do bloqueio de ID. 71b8663 pelo seguro garantia judicial de ID. a555d64. Via de consequência, a Vara de origem deverá expedir ALVARÁ JUDICIAL em favor da Executada para o imediato levantamento/devolução da integralidade dos valores bloqueados, conforme fundamentação. Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Sustentação oral: Dr. Adier Fonseca Junior, pelo 2o agravante. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO AP 0011019-65.2025.5.03.0180 AGRAVANTE: LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTROS (1) AGRAVADO: LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011019-65.2025.5.03.0180, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO HOMOLOGADO. Não demonstrada qualquer incorreção nos cálculos periciais homologados, não se há falar em retificação da conta. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026, por unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da exequente; unanimemente, deu parcial provimento ao agravo da executada para autorizar a substituição do bloqueio de ID. 71b8663 pelo seguro garantia judicial de ID. a555d64. Via de consequência, a Vara de origem deverá expedir ALVARÁ JUDICIAL em favor da Executada para o imediato levantamento/devolução da integralidade dos valores bloqueados, conforme fundamentação. Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), na forma do art. 789-A, IV, da CLT. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Sustentação oral: Dr. Adier Fonseca Junior, pelo 2o agravante. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO

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