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TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011019-63.2022.5.15.0139 AUTOR: GIOVANNA GOMES LOBO RÉU: CAMPING CLUBE DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d724594 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Diante do quanto informado no ID:1140476, solicite-se penhora no rosto dos autos do processo nº0140000-16.1993.5.01.0431, em tramitação na 01ª vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, de valores pertencentes ao(s)(à) executado(s)(a) nestes autos, CAMPING CLUBE DO BRASIL, CNPJ: 33.672.205/0001-72 , no importe total de R$6.408,12, atualizado até 30/09/2026 (ID:636f6f9) Solicite-se, ainda, que seja efetuada reserva do produto do leilão. (bem não informado na manifestação do leiloeiro) Rogo que seja observada a preferência do crédito, diante do o caráter alimentar das verbas aqui devidas. Servirá este despacho como ofício. Encaminhe-se eletronicamente com as homenagens de estilo. Ressalte-se que deverá o exequente acompanhar o andamento da(s) reserva(s) de crédito solicitada(s), consultando a tramitação do(s) processo(s) e juntando extrato do andamento, bem como, caso verificada a impossibilidade de satisfação de seu crédito, indicar outros meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução. Prossiga-se a execução. Sem prejuízo, diante da manifestação da executada (ID:1057c0) e considerando o dever do Juiz de velar pela célere solução do processo, assim como de promover esforços no sentido da conciliação das partes, solicita-se a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) para tentativa conciliatória. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes na busca, previamente à realização da audiência, da solução negociada do litígio. Intimem-se as partes. Se infrutífera, venham conclusos para análise da certidão de ID:8d1802d quanto à Penhora do bem matriculado sob nº 39.495 no CRI da Comarca de Ubatuba/SP e deliberações quanto ao prosseguimento do feito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPING CLUBE DO BRASIL
TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011019-63.2022.5.15.0139 AUTOR: GIOVANNA GOMES LOBO RÉU: CAMPING CLUBE DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d724594 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Diante do quanto informado no ID:1140476, solicite-se penhora no rosto dos autos do processo nº0140000-16.1993.5.01.0431, em tramitação na 01ª vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, de valores pertencentes ao(s)(à) executado(s)(a) nestes autos, CAMPING CLUBE DO BRASIL, CNPJ: 33.672.205/0001-72 , no importe total de R$6.408,12, atualizado até 30/09/2026 (ID:636f6f9) Solicite-se, ainda, que seja efetuada reserva do produto do leilão. (bem não informado na manifestação do leiloeiro) Rogo que seja observada a preferência do crédito, diante do o caráter alimentar das verbas aqui devidas. Servirá este despacho como ofício. Encaminhe-se eletronicamente com as homenagens de estilo. Ressalte-se que deverá o exequente acompanhar o andamento da(s) reserva(s) de crédito solicitada(s), consultando a tramitação do(s) processo(s) e juntando extrato do andamento, bem como, caso verificada a impossibilidade de satisfação de seu crédito, indicar outros meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução. Prossiga-se a execução. Sem prejuízo, diante da manifestação da executada (ID:1057c0) e considerando o dever do Juiz de velar pela célere solução do processo, assim como de promover esforços no sentido da conciliação das partes, solicita-se a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) para tentativa conciliatória. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes na busca, previamente à realização da audiência, da solução negociada do litígio. Intimem-se as partes. Se infrutífera, venham conclusos para análise da certidão de ID:8d1802d quanto à Penhora do bem matriculado sob nº 39.495 no CRI da Comarca de Ubatuba/SP e deliberações quanto ao prosseguimento do feito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA GOMES LOBO
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