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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: 1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 0011018-79.2021.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JULIA STRAPPA ATHAYDE, S. S. A., JOAO DOMINGOS GUIMARAES DE ATHAYDE JUNIOR INVENTARIANTE: JOAO DOMINGOS GUIMARAES DE ATHAYDE JUNIOR INVENTARIADO: HERIKA CHRISTINE SYLVESTRE STRAPPA, GREGORIO MORAIS DE ATHAYDE DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte inventariante pugnando pela expedição de alvarás para quitação de dívidas do espólio, remessa dos autos à Contadoria para cálculo de custas e expedição do formal de partilha (IDs. 95206137 e 95217503). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente aos pleitos (ID. 103950796). É o relatório. Considerando a sentença prolatada nos autos (ID. 94769003), que homologou o termo de partilha e reconheceu o passivo do espólio, bem como a ausência de oposição ministerial, o deferimento para a liberação dos valores é medida que se impõe. Destarte, DEFIRO a expedição dos alvarás eletrônicos nos exatos termos requeridos pela parte, observando-se a retificação do CPF do causídico JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS para o número 813.278.547-91. No que tange às custas processuais, defiro o pedido e determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para a apuração das custas finais devidas pelo espólio. Com o retorno dos autos, intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento do montante apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Por fim, INDEFIRO, por ora, a expedição do formal de partilha, uma vez que, conforme expressamente consignado na sentença homologatória, tal providência fica condicionada ao trânsito em julgado e à devida comprovação do pagamento das custas processuais. Intimem-se. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito