Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0011017-42.2024.5.03.0015 AGRAVANTE: LUCIA GONCALVES MIRANDA AGRAVADO: BELFAR LIMITADA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011017-42.2024.5.03.0015, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA PRIVADA. A mera transferência bancária entre as duas empresas, por si só, não demonstra que a empresa, guarda ou administra valores da executada, a fim de ocultar patrimônio. Deve o credor demonstrar que o repasse financeiro teve o propósito exclusivo de esvaziar o patrimônio da devedora, ônus a qual não desincumbiu, consoante art. 818, I da CLT. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição da exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas de R$44,26, conforme artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (Relator - substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho), Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente) e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- BELFAR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0011017-42.2024.5.03.0015 AGRAVANTE: LUCIA GONCALVES MIRANDA AGRAVADO: BELFAR LIMITADA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011017-42.2024.5.03.0015, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA PRIVADA. A mera transferência bancária entre as duas empresas, por si só, não demonstra que a empresa, guarda ou administra valores da executada, a fim de ocultar patrimônio. Deve o credor demonstrar que o repasse financeiro teve o propósito exclusivo de esvaziar o patrimônio da devedora, ônus a qual não desincumbiu, consoante art. 818, I da CLT. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição da exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas de R$44,26, conforme artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (Relator - substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho), Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente) e Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA GONCALVES MIRANDA