Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011016-63.2026.5.03.0152 AUTOR: EDNA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: XILUS INDUSTRIA, COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 761d657 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0011016-63.2026.5.03.0152 Vistos, etc. A reclamante pretende a rescisão indireta do contrato de trabalho e requer, em antecipação dos efeitos da tutela, a condenação das reclamadas ao pagamento integral e tempestivo dos salários vincendos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado (Art. 459, § 1º, da CLT), do FGTS e INSS nos prazos legais, enquanto perdurar o vínculo empregatício e o trâmite processual, sob pena de multa diária (astreintes) de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, e pagamento da multa administrativa ao Ministério do Trabalho e Emprego. Nos termos do art. 300 do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT, o juiz poderá antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A reclamante trouxe aos autos os extratos bancários e da conta vinculada que demonstram a mora no pagamento de salário e no recolhimento do FGTS. O pagamento de multa pelo atraso no pagamento dos salários, na forma prevista no Precedente Normativo nº 72, do C. TST, limita-se aos dissídios coletivos ou sentença normativa, o que não é o caso dos autos: SALÁRIOS - ATRASO NO PAGAMENTO - MULTAS PREVISTAS NO PRECEDENTE NORMATIVO 72 DA SDC DO COLENDO TST. As multas previstas no Precedente Normativo nº 72 da SDC do Colendo TST, para inserção nas normas coletivas, na hipótese de atraso de salários, somente podem ser aplicadas em dissídio coletivo ou sentença normativa, não compreendendo a hipótese de ações individuais. A inexistência de fonte obrigacional (inciso II artigo 5º da Constituição Federal) impede a aplicação de sanção que não tenha respaldo legal ou normativo. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011694-25.2016.5.03.0089 (AP); Disponibilização: 05/11/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1114; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a) Jales Valadao Cardoso) Por outro lado, o descumprimento patronal, no aspecto, sujeita o empregador ao pagamento da atualização monetária e juros de mora, nos dias que sucedem ao quinto dia útil, nos termos da Súmula 381 do Colendo TST, até a data do respectivo pagamento, observando o índice do primeiro dia do mês subsequente ao vencido, além da multa convencional estipulada, nos termos das cláusulas oitava e trigésima nona da CCT 2025/2026 (ID.fe47124, fls. 263 e fls. 272). Como a mora salarial já possui penalidade específica estipulada pela cláusula trigésima nona, a aplicação cumulativa de astreints pelo mesmo fato gerador configuraria indevido bis in idem. Desse modo, em Juízo de cognição superficial e provisória e a bem de assegurar o resultado prático equivalente ao pretendido, concedo a tutela pretendida para determinar que a reclamada LM DGSN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, atual empregadora, conforme CTPS de ID.c9c0edd, às fls. 33, proceda ao pagamento dos vencimentos até o 5º dia útil ao mês subsequente ao vencido, sob pena de correção monetária, juros de mora e multa normativa. Intimem-se as partes. Diante do disposto na Resolução nº 481/2022 do CNJ, na Recomendação GCGJT nº 02/2022, na Resolução nº 313/22 do CSJT e na Portaria Conjunta GP/GCR/GVR nº 95/2022 do TRT 3ª Região, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, TELEPRESENCIAL, para o dia 29.09.2026 às 09h35min, que será registrada pelo Sistema de Audiências da Justiça do Trabalho (AUD), com uso da plataforma ZOOM. Para tanto, os participantes deverão usar dispositivos (smartphone, notebook ou computadores) dotados de microfone e câmera e fazer acesso, no mesmo horário já anteriormente designado para audiência, como CONVIDADO. Para ingressar na sala, bastarão as partes e seus (suas) i. Procuradores(as) acessarem o link da reunião, utilizando-se de computador e/ou notebook com webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, sendo certo que partes e procuradores não precisarão estar no mesmo local por ocasião da audiência. Ao ingressar na sala virtual deverão as partes e i. Procuradores(as) nomear o usuário com o número do processo a fim de facilitar a identificação dos participantes da audiência. Não havendo computador ou notebook, poderá ser utilizado smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso de wi-fi de qualidade, hipótese em que será necessário fazer previamente o download do aplicativo. Ao entrar na sala de reunião, o áudio e o vídeo devem estar ativados. Data/hora da audiência: 29.09.2026 às 09h35min Entrar na reunião Zoom: Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3uberaba ID: 255 738 5135 Os(As) I. Procuradores(as) deverão cientificar seus(suas) constituintes da data de audiência designada, bem como da obrigatoriedade da presença virtual destas. Tratando-se de procedimento excepcional, a cuja prática o Judiciário e todos(as) que dele participam, ainda se adaptam, a impossibilidade técnica apresentada por qualquer parte, testemunha ou procurador (e devidamente justificada), não implicará aplicação de qualquer penalidade processual, gerando a suspensão do ato e inclusão em pauta presencial, quando possível. Eventual impossibilidade técnica ou prática a for apontada por qualquer dos envolvidos no ato (advogados(as) e partes), com a devida comprovação, será avaliada na própria videoconferência, da qual devem participar ao menos os(as) i. Procuradores(as) das partes, a fim de viabilizar a tentativa de conciliação. Não obstante, ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de qualquer delas, se não restar demonstrada a impossibilidade técnica, poderá acarretar a aplicação das penas previstas no art. 844 da CLT e, quanto à reclamada também a confissão quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do Col. TST). Por se tratar de audiência inicial, caso seja necessária a produção de prova oral, haverá o fracionamento, com a designação de posterior audiência de instrução. Para que fique claro: não serão ouvidas testemunhas na sessão ora designada, nem serão tomados os depoimentos pessoais das partes. Poderá haver, caso se entenda necessário, a inquirição pontual das partes sobre os fatos da causa (art. 139, VIII, do CPC). INTIME-SE A RECLAMANTE, POR SEU PROCURADOR, E CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) NA FORMA DETERMINADA ACIMA. ORIENTAÇÕES GERAIS: Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência, advogados, partes e testemunhas poderão contatar a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio de nossos canais de atendimento via e-mail vt3.uberaba@trt3.jus.br e/ou telefone: (34) 3311-9230. Ressalte-se que no “site” do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (www.trt3.jus.br) há tutorial direcionado aos(às) advogados(as) e demais interessados, para colaborar em relação ao acesso das ferramentas de videoconferência (Plataforma ZOOM). O andamento das audiências poderá ser acompanhado em tempo real pelo aplicativo JTE ou pelo endereço: jte.csjt.jus.br na opção “pauta”, observando-se as situações inseridas pela Secretária de Audiências, quais sejam: “em andamento”, “não apregoada”, “suspensa” ou “realizada”. Caso no horário designado para a audiência do respectivo processo conste a informação “não apregoada”, significa atraso na pauta, bastando às partes e procuradores permanecerem na sala de espera, sem a necessidade de confirmarem a informação por meio de outros canais. Cumpridas estas determinações, ENCAMINHE-SE O PROCESSO PARA A TAREFA AGUARDANDO AUDIÊNCIA. OBSERVE A SECRETARIA. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA RODRIGUES DOS SANTOS