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0011016-56.2025.5.03.0101

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Núcleo do Posto Avançado de Piumhi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DO POSTO AVANÇADO DE PIUMHI ATSum 0011016-56.2025.5.03.0101 AUTOR: RUTE PEREIRA DE BRITO RÉU: EMPREENDIMENTOS TURISTICOS BALNEARIO DO LAGO HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e595ef proferida nos autos. Vistos, etc... 1- Homologo os cálculos de ID. 4e59379 (resumo à f. 904), apresentados pelo perito contábil Júlio César Silva Faria, para que surtam seus regulares efeitos, ressalvada a sua atualização. 2- Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, pela reclamada. 3- Fixo, pois, a execução em R$ 10.388,65, correspondente a: R$ 4.745,69 - líquido da reclamante; R$ 940,01 - a título de FGTS a ser depositado; R$ 587,41, honorários advocatícios da procuradora da reclamante (Aressa Alves Miranda); R$ 890,27 - contribuições previdenciárias; R$ 202,97, custas processuais; R$ 1.522,30, honorários periciais de engenharia (Cid Ferreira da Silva Júnior); e R$ 1.500,00, honorários periciais contábeis (Júlio César Silva Faria); valores atualizados até 30/09/2026. 4- Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante à procuradora da reclamada, Rita de Cassia Melo Laport, no valor de R$ 2.791,33, ficam com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado da sentença exequenda (10/07/2026), findo o qual, sem alteração da hipossuficiência, cuja superação não se presume pela mera obtenção de crédito judicial, a obrigação restará extinta, já que o E. STF, no dia 20/10/2021, declarou inconstitucional qualquer imposição da despesa sucumbencial advocatícia ao litigante credor do regime de gratuidade (ADI 5766), não podendo, portanto, ser deduzidos do crédito da reclamante. 5- Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a intimação da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, para a prática de atos relacionados à cobrança das contribuições previdenciárias, inclusive para os fins dos artigos 832, §§ 4º e 5º, e 879, § 3º, ambos da CLT, vez que o valor devido a este título, na presente reclamatória trabalhista, é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6- Cite-se o(a) reclamado(a), através de sua procuradora, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora. PIUMHI/MG, 10 de setembro de 2026. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS BALNEARIO DO LAGO HOTEL LTDA

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