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0011016-54.2025.5.03.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CSAC 0011016-54.2025.5.03.0037 REQUERENTE: RAQUEL GUILHERME DOS REIS REQUERIDO: CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6422d9 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 09/09/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Registro o decurso do prazo para manifestação do autor, ocorrido em 02.09.2026. Quitadas as verbas, extingo a execução na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Verifico a existência de saldo na contas judiciais n.3100112760562 e 3100125629661, efetuados pelo reclamado Banco do Brasil. Em consulta aos processos em curso perante este Juízo e ao BNDT, verifico a inexistência de execuções em face do reclamado BANCO DO BRASIL sem garantia do juízo, o que denota a responsabilidade processual apresentada pela ré até o presente momento em relação à garantia das execuções em face dela, perante esta especializada, como medida de economia processual determino a intimação do reclamado para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo legal e informados os dados bancários, proceda-se a transferência dos depósitos acima indicados para conta bancária informada. Dispensada a intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Transferidos os valores acima indicados, não restarão outros valores nos autos pendentes de liberação. Tudo cumprido e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, emitindo-se a respectiva certidão. JUIZ DE FORA/MG, 09 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CSAC 0011016-54.2025.5.03.0037 REQUERENTE: RAQUEL GUILHERME DOS REIS REQUERIDO: CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6422d9 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 09/09/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Registro o decurso do prazo para manifestação do autor, ocorrido em 02.09.2026. Quitadas as verbas, extingo a execução na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Verifico a existência de saldo na contas judiciais n.3100112760562 e 3100125629661, efetuados pelo reclamado Banco do Brasil. Em consulta aos processos em curso perante este Juízo e ao BNDT, verifico a inexistência de execuções em face do reclamado BANCO DO BRASIL sem garantia do juízo, o que denota a responsabilidade processual apresentada pela ré até o presente momento em relação à garantia das execuções em face dela, perante esta especializada, como medida de economia processual determino a intimação do reclamado para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo legal e informados os dados bancários, proceda-se a transferência dos depósitos acima indicados para conta bancária informada. Dispensada a intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Transferidos os valores acima indicados, não restarão outros valores nos autos pendentes de liberação. Tudo cumprido e decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, emitindo-se a respectiva certidão. JUIZ DE FORA/MG, 09 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL GUILHERME DOS REIS

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