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0011016-19.2026.5.03.0102

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ACum 0011016-19.2026.5.03.0102 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG RÉU: ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498cc99 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de Ação de Cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais - SENALBA-MG em face de Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Era, na qual a parte autora pretende, em sede de antecipação de tutela, que seja determinado à parte ré que apresente, na audiência inicial, as RAIS ou as fichas financeiras, bem como a relação de empregados, em cumprimento ao §3º da cláusula 35ª da CCT. Os argumentos lançados pela parte autora não encontram amparo na norma do artigo 300 do CPC, uma vez que os requisitos básicos para a concessão da tutela de urgência, por ora, não estão presentes. Tratando-se de pedido de exibição de documentos e não tendo sido demonstrado o periculum in mora, mostra-se razoável aguardar o contraditório. Sendo assim, fica indeferida a tutela de urgência requerida. Desta decisão, dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seus procuradores. Notifique-se a parte ré. JOAO MONLEVADE/MG, 09 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG

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