Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011016-08.2022.5.03.0054 AUTOR: ELCIO ROMAO TEIXEIRA MOREIRA RÉU: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35bb79 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. APROVO o Laudo Pericial Contábil de ID f1b3d7b, fixando o valor total de R$311.640,51, atualizado até 31/08/2026. Conforme consulta realizada, o saldo atualizado dos depósitos efetuados pela reclamada é de R$260.169,61 (id 076ed60). Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para o valor remanescente, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: - havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos no prazo legal, liberem-se aos credores os respectivos créditos, devendo o reclamante fornecer os dados bancários, em 48 horas; - decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Deverá a reclamada depositar os valores devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% na CONTA VINCULADA DO FGTS, sob pena do valor pago diretamente ao trabalhador ser considerado como não quitado, conforme artigo 26-A, da Lei 8.036/90 (incluído pela Lei 13.932/2019). Ao final, União Federal (PGF) deverá ser intimada para manifestação, em 10 dias, conforme os termos do art. 879, § 3º, da CLT. (apenas quando as contribuições previdenciárias forem superiores a R$40.000,00) Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 28 de agosto de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCIO ROMAO TEIXEIRA MOREIRA
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011016-08.2022.5.03.0054 AUTOR: ELCIO ROMAO TEIXEIRA MOREIRA RÉU: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b35bb79 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. JOMARA GOMES PEREIRA NIQUINI DECISÃO Vistos. APROVO o Laudo Pericial Contábil de ID f1b3d7b, fixando o valor total de R$311.640,51, atualizado até 31/08/2026. Conforme consulta realizada, o saldo atualizado dos depósitos efetuados pela reclamada é de R$260.169,61 (id 076ed60). Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para o valor remanescente, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Em seguida, a Secretaria deverá observar o seguinte procedimento, independentemente de novos despachos: - havendo o pagamento com oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo legal, bem como intime-se o perito contábil para se manifestar sobre o(s) incidente(s), devendo ratificar ou retificar o laudo, no prazo de 10 dias; - havendo pagamento sem oposição de embargos no prazo legal, liberem-se aos credores os respectivos créditos, devendo o reclamante fornecer os dados bancários, em 48 horas; - decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se à penhora em face do devedor pelo SISBAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e INFOJUD, nessa ordem, seguida, caso frustrada, da inclusão no BNDT e expedição de CP/mandado para penhora e avaliação de bens. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Deverá a reclamada depositar os valores devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% na CONTA VINCULADA DO FGTS, sob pena do valor pago diretamente ao trabalhador ser considerado como não quitado, conforme artigo 26-A, da Lei 8.036/90 (incluído pela Lei 13.932/2019). Ao final, União Federal (PGF) deverá ser intimada para manifestação, em 10 dias, conforme os termos do art. 879, § 3º, da CLT. (apenas quando as contribuições previdenciárias forem superiores a R$40.000,00) Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 28 de agosto de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CSN MINERACAO S.A.