Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0011015-97.2017.8.26.0477 (processo principal 1010953-11.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Barramares Forte - José Gonçalo Cavalcanti Araujo e outros - Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões) e outro - Ante o exposto, acolho a impugnação aos cálculos ofertada pelo executado às fls. 449/451 para fixar o saldo devedor remanescente da execução em R$ 26.216,32, atualizado até julho de 2025 (fl. 457), reconhecendo a suficiência dos depósitos judiciais para quitação integral do débito condominial exequendo. Defiro o levantamento do valor de R$ 26.216,32 em favor do condomínio exequente, a ser expedido mediante a juntada do competente formulário MLE no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro a restituição do saldo excedente do depósito de fls. 458/466 (no importe de R$ 81.579,26, acrescido dos rendimentos legais da conta judicial) em favor do executado JOSÉ GONÇALO CAVALCANTI ARAÚJO, expedindo-se o respectivo MLE após a juntada do formulário cabível no prazo de 5 (cinco) dias. Cancelo em definitivo as praças e a hasta pública designadas para a alienação do imóvel gerador do débito (fls. 351/352 e 359/362), comunicando-se incontinenti à gestora Frazão Leilões, com a dispensa de novos atos de avaliação ou alienação judicial do bem. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa/SP (autos nº 1007687-38.2019.8.26.0004), informando a efetivação da transferência de fl. 458 e o cumprimento integral da penhora no rosto dos autos, dando-se por satisfeita a referida ordem constritiva perante aquele Juízo. Determino o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 99.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fl. 265), expedindo-se a competente certidão e determinação de baixa via sistema eletrônico após o cumprimento das ordens de pagamento. Após o prazo recursal deste decisum, providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP), LAURA VIEIRA GIBERNI (OAB 356198/SP)