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0011014-46.2024.5.15.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011014-46.2024.5.15.0147 AUTOR: REGINA APARECIDA GABRIEL RÉU: GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcd345 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DESPACHO Vistos. A presente execução tem como base o título executivo judicial transitado em julgado, que condenou as devedoras principais GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ: 15.182.986/0001-35 e GRUPO FACILITY LTDA, CNPJ: 46.781.299/0001-60 e, subsidiariamente, o MUNICIPIO DE APARECIDA, CNPJ: 46.680.518/0001-14, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao exequente. A pesquisa de ativos das devedoras principais GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ: 15.182.986/0001-35 e GRUPO FACILITY LTDA, CNPJ: 46.781.299/0001-60 restou infrutífera, conforme documentos juntados aos autos, demonstrando a insuficiência de bens para a satisfação do crédito exequendo. Assim, tendo em vista o requerimento da exequente e que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, posto se tratar de verbas alimentares, cuja demora traz prejuízos à exequente, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito contra o devedor subsidiário. Para tanto, intime-se o reclamado MUNICIPIO DE APARECIDA, CNPJ: 46.680.518/0001-14, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, nos termos do caput do art. 535 do CPC. Registra-se que o valor da presente execução é de R$ 38.767,17 (já excluído o valor das custas), atualizada até 30/09/2026 (Id 0f8e41a). Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Não havendo insurgências, expeça-se o competente precatório/RPV. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 MCF N CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA APARECIDA GABRIEL

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