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0011013-91.2026.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011013-91.2026.5.15.0082 AUTOR: JOAO MIGUEL CARVALHO AFONSO RÉU: COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09f27f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias devidas a terceiros (Sistema S); rejeito as demais preliminares; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO MIGUEL CARVALHO AFONSO em face de COMPRE FÁCIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas no importe de R$ 541,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 27.085,74. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011013-91.2026.5.15.0082 AUTOR: JOAO MIGUEL CARVALHO AFONSO RÉU: COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09f27f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias devidas a terceiros (Sistema S); rejeito as demais preliminares; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO MIGUEL CARVALHO AFONSO em face de COMPRE FÁCIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas no importe de R$ 541,71, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 27.085,74. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MIGUEL CARVALHO AFONSO

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