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TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATSum 0011013-33.2025.5.03.0156 AUTOR: LUCAS DA SILVA LEAL RÉU: CALLE RS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d9b66 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 133 do CPC c/c 855-A da CLT, defiro o requerimento do(a) exequente, e instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Neste ato, procedi a habilitação nos cadastros do PJe a sócia sra. Stefany Eduarda Tupi, conforme documentos de id 197f1bb e seguintes. Após, cite-se o sócio ora incluído, através de carta comercial com A.R (art. 3º, incisos II e III, da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 323, DE 5 DE JULHO DE 2016), para apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC) ou indicar(em) bens de propriedade da empresa executada (benefício de ordem), com observância dos arts. 795, §§ 1º e 2º, e 835, ambos do CPC, ou, ainda, efetuar(em) o pagamento espontâneo do débito. Apresentada(s) defesa(s), intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Por derradeiro, façam-se os autos autos conclusos para decisão do incidente ora instaurado. FRUTAL/MG, 08 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA LEAL
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