Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011012-82.2022.5.03.0114 AUTOR: IVANETE SIQUEIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8e452 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS, opuseram embargos de declaração (Id 645bea1) apontando vícios na decisão proferida (Id 47dfd90). Nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, a parte contrária teve vista dos embargos, manifestando-se ao Id 4512da7. Autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A medida será conhecida porque tempestivamente aforada, preenchendo os demais pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Sem razão os embargantes, na interposição dos seus embargos declaratórios. É que, pela análise dos embargos aviados, em cotejo com a fundamentação da sentença, constata-se o mero intuito de se rediscutir a matéria já examinada pela decisão embargada, não havendo, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que possa ser sanada pela estreita via dos embargos de declaração, que só permite a apreciação de requerimentos sem cunho inovatório não examinados ou a contradição entre os fundamentos e o dispositivo do decisum (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), o que não ocorreu nos autos em apreço. A título de esclarecimento, ressalve-se que, até o momento, inexiste qualquer decisão vinculante determinando a suspensão das execuções em face dos embargantes. Ao contrário, é de conhecimento desse juízo (art. 374, I, do CPC) que foi determinado o encerramento da recuperação judicial das executadas pela Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (processo 5035686-71.2021.8.21.0001/RS). Finalmente, a discordância envolvendo reanálise de matérias já decididas desafia recurso próprio (art. 897 da CLT), não servindo os embargos de declaração para os fins a que pretendem os reclamados (art. 836 da CLT). Fica registrado que, a interposição de novos embargos apresentando os mesmos fundamentos será analisada à luz dos artigos 793-B e 793-C da CLT. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, nos termos da fundamentação. BELO HORIZONTE/MG, 29 de agosto de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANETE SIQUEIRA DA SILVA
TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011012-82.2022.5.03.0114 AUTOR: IVANETE SIQUEIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8e452 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS, opuseram embargos de declaração (Id 645bea1) apontando vícios na decisão proferida (Id 47dfd90). Nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, a parte contrária teve vista dos embargos, manifestando-se ao Id 4512da7. Autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A medida será conhecida porque tempestivamente aforada, preenchendo os demais pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Sem razão os embargantes, na interposição dos seus embargos declaratórios. É que, pela análise dos embargos aviados, em cotejo com a fundamentação da sentença, constata-se o mero intuito de se rediscutir a matéria já examinada pela decisão embargada, não havendo, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que possa ser sanada pela estreita via dos embargos de declaração, que só permite a apreciação de requerimentos sem cunho inovatório não examinados ou a contradição entre os fundamentos e o dispositivo do decisum (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), o que não ocorreu nos autos em apreço. A título de esclarecimento, ressalve-se que, até o momento, inexiste qualquer decisão vinculante determinando a suspensão das execuções em face dos embargantes. Ao contrário, é de conhecimento desse juízo (art. 374, I, do CPC) que foi determinado o encerramento da recuperação judicial das executadas pela Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (processo 5035686-71.2021.8.21.0001/RS). Finalmente, a discordância envolvendo reanálise de matérias já decididas desafia recurso próprio (art. 897 da CLT), não servindo os embargos de declaração para os fins a que pretendem os reclamados (art. 836 da CLT). Fica registrado que, a interposição de novos embargos apresentando os mesmos fundamentos será analisada à luz dos artigos 793-B e 793-C da CLT. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, nos termos da fundamentação. BELO HORIZONTE/MG, 29 de agosto de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA - REMA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO ECLESIASTICA
- COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS
- INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - SETIMA REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIAO ECLESIASTICA
- ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO ECLESIÁSTICA