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0011011-30.2025.5.03.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011011-30.2025.5.03.0070 AUTOR: DIEGO PRADO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA D'AVILA REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edec91e proferida nos autos. Vistos etc. CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO. Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a movimentar o(s) depósito(s) de ID c433fa1, conta 4066042015439018, de 09/07/2026, no importe de R$941,22, com comprovação nos autos em 05 dias, da seguinte forma: 1) recolha em guia DARF, código 6092, CNPJ/recda: CONSTRUTORA D'AVILA REIS LTDA, CNPJ: 22.610.612/0001-39- , a importância líquida de R$112,92 , referente à contribuição social; 2) recolha a importância LÍQUIDA de R$788,07 a(o) reclamante, através de seu procurador, Dr. BRENO DA SILVA GOULART, OAB: 226118, devidamente constituído nos autos, com seus acréscimos legais (zerar conta), através de transferência bancária para a conta Banco Nu Pagamentos S.A, (260), Agência: 0001, Conta Corrente nº: 78960272-6, CPF (Chave Pix): 119.519.146-43, Titular: Breno da Silva Goulart, referente ao crédito líquido do(a) reclamante e honorários de sucumbência. Para tanto, a secretaria da vara deverá encaminhar esta decisão, juntamente com cópia do(s) depósito(s) supra, à agência 4066, da CEF, para cumprimento e comprovação nos autos, em 05 dias. Após, voltem conclusos para o recolhimento das custas devidas. Proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamentos efetuados pela reclamada- execução: valores de ID a0fa027, certificando nos autos. Comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos, definitivamente, ficando extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC (pagamentos já lançados), registrando-se, conforme artigo 6o., parágrafo 2o., da Resolução Conjunta GP/GCR n. 136/2020 do TRT da 3a. Região, a ausência de demais valores disponíveis em conta judicial ou recursal vinculada ao presente processo. PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA D'AVILA REIS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011011-30.2025.5.03.0070 AUTOR: DIEGO PRADO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA D'AVILA REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edec91e proferida nos autos. Vistos etc. CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO. Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a movimentar o(s) depósito(s) de ID c433fa1, conta 4066042015439018, de 09/07/2026, no importe de R$941,22, com comprovação nos autos em 05 dias, da seguinte forma: 1) recolha em guia DARF, código 6092, CNPJ/recda: CONSTRUTORA D'AVILA REIS LTDA, CNPJ: 22.610.612/0001-39- , a importância líquida de R$112,92 , referente à contribuição social; 2) recolha a importância LÍQUIDA de R$788,07 a(o) reclamante, através de seu procurador, Dr. BRENO DA SILVA GOULART, OAB: 226118, devidamente constituído nos autos, com seus acréscimos legais (zerar conta), através de transferência bancária para a conta Banco Nu Pagamentos S.A, (260), Agência: 0001, Conta Corrente nº: 78960272-6, CPF (Chave Pix): 119.519.146-43, Titular: Breno da Silva Goulart, referente ao crédito líquido do(a) reclamante e honorários de sucumbência. Para tanto, a secretaria da vara deverá encaminhar esta decisão, juntamente com cópia do(s) depósito(s) supra, à agência 4066, da CEF, para cumprimento e comprovação nos autos, em 05 dias. Após, voltem conclusos para o recolhimento das custas devidas. Proceda a Secretaria ao lançamento dos pagamentos efetuados pela reclamada- execução: valores de ID a0fa027, certificando nos autos. Comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos, definitivamente, ficando extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC (pagamentos já lançados), registrando-se, conforme artigo 6o., parágrafo 2o., da Resolução Conjunta GP/GCR n. 136/2020 do TRT da 3a. Região, a ausência de demais valores disponíveis em conta judicial ou recursal vinculada ao presente processo. PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PRADO DA SILVA

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