Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011010-68.2025.5.15.0019 AUTOR: KARINA COELHO DE CASTRO RÉU: UNI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f0cc6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Discriminação, Pagamento de Salário, Pessoa com Doença Grave DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pela parte reclamante é tempestivo. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a(o/s) recorrida(o /s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se os advogados das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2a instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular GCK Intimado(s) / Citado(s) - KARINA COELHO DE CASTRO
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011010-68.2025.5.15.0019 AUTOR: KARINA COELHO DE CASTRO RÉU: UNI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f0cc6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Discriminação, Pagamento de Salário, Pessoa com Doença Grave DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pela parte reclamante é tempestivo. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a(o/s) recorrida(o /s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se os advogados das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2a instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular GCK Intimado(s) / Citado(s) - UNI LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.