Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011010-55.2025.5.15.0088 AUTOR: DANIELA CRISTINA OSORIO RÉU: IVONE FELIPPE ESCADA (DE CUJUS) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095b644 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIELA CRISTINA OSORIO em desfavor do ESPÓLIO DE IVONE FELIPPE ESCADA, representado por seus herdeiros JOSÉ BORGES ESCADA JÚNIOR, TÂNIA MARIA ESCADA e ELIANE MARIA ESCADA, nos termos e limites da fundamentação acima, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, para condenar a reclamada a: Pagar: aviso prévio indenizado de 42 (quarenta e dois) dias; saldo de salário de junho de 2025 (18 dias); gratificação natalina proporcional de 2025 de 7/12 avos; férias integrais do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (11/12 avos), acrescidas do terço constitucional; horas extras com adicionais de 50% e 100% e reflexos; indenização pela supressão do intervalo intrajornada; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT. Depositar: diferenças de FGTS (8%) e indenização compensatória de 3,2% (art. 22 da LC nº 150/2015) sobre as parcelas cabíveis. Transitado em julgado, determino que a Secretaria da Vara retifique os dados da CTPS da autora para constar a função de cuidadora de idosa. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Honorários advocatícios ao patrono da parte autora, pela reclamada, no percentual de 10% do valor líquido da condenação. Expeça-se ofício à OAB/SP conforme fundamentação do Tópico 5. A liquidação será realizada por simples cálculos. Custas, pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA CRISTINA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011010-55.2025.5.15.0088 AUTOR: DANIELA CRISTINA OSORIO RÉU: IVONE FELIPPE ESCADA (DE CUJUS) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095b644 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIELA CRISTINA OSORIO em desfavor do ESPÓLIO DE IVONE FELIPPE ESCADA, representado por seus herdeiros JOSÉ BORGES ESCADA JÚNIOR, TÂNIA MARIA ESCADA e ELIANE MARIA ESCADA, nos termos e limites da fundamentação acima, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, para condenar a reclamada a: Pagar: aviso prévio indenizado de 42 (quarenta e dois) dias; saldo de salário de junho de 2025 (18 dias); gratificação natalina proporcional de 2025 de 7/12 avos; férias integrais do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (11/12 avos), acrescidas do terço constitucional; horas extras com adicionais de 50% e 100% e reflexos; indenização pela supressão do intervalo intrajornada; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT. Depositar: diferenças de FGTS (8%) e indenização compensatória de 3,2% (art. 22 da LC nº 150/2015) sobre as parcelas cabíveis. Transitado em julgado, determino que a Secretaria da Vara retifique os dados da CTPS da autora para constar a função de cuidadora de idosa. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Honorários advocatícios ao patrono da parte autora, pela reclamada, no percentual de 10% do valor líquido da condenação. Expeça-se ofício à OAB/SP conforme fundamentação do Tópico 5. A liquidação será realizada por simples cálculos. Custas, pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BORGES ESCADA JUNIOR
- TANIA MARIA ESCADA
- ELIANE MARIA ESCADA