Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0011009-34.2024.5.15.0079 AUTOR: MARCO ANTONIO LUQUINI RÉU: 3C SERVICO AVANCADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8812d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em consulta ao sistema informatizado, verificou-se a existência de bloqueios judiciais em face dos dois executados, totalizando R$ 30.412,40, conforme certidão de ID 35efcd1. Ante tal fato, revejo a ordem de ID fe9cfd1 haja vista que, ainda que não garantido totalmente o juízo, para liberação dos valores constritos, os reclamados devem ser intimados para fins do artigo 884 da CLT e 135 do CPC. Decorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria da Vara às liberações devidas e tornem-me conclusos para deliberações acerca do prosseguimento pela diferença apurada, que ora importa em R$ 1.098,32. Caso opte por findar a presente execução, poderá o executado, no prazo supra, concordar com a utilização dos valores existentes e comprovar o recolhimento da referida diferença, a título de recolhimento previdenciário, em guia DARF. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO LUQUINI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0011009-34.2024.5.15.0079 AUTOR: MARCO ANTONIO LUQUINI RÉU: 3C SERVICO AVANCADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8812d3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Em consulta ao sistema informatizado, verificou-se a existência de bloqueios judiciais em face dos dois executados, totalizando R$ 30.412,40, conforme certidão de ID 35efcd1. Ante tal fato, revejo a ordem de ID fe9cfd1 haja vista que, ainda que não garantido totalmente o juízo, para liberação dos valores constritos, os reclamados devem ser intimados para fins do artigo 884 da CLT e 135 do CPC. Decorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria da Vara às liberações devidas e tornem-me conclusos para deliberações acerca do prosseguimento pela diferença apurada, que ora importa em R$ 1.098,32. Caso opte por findar a presente execução, poderá o executado, no prazo supra, concordar com a utilização dos valores existentes e comprovar o recolhimento da referida diferença, a título de recolhimento previdenciário, em guia DARF. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 09 de setembro de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 3C SERVICO AVANCADO LTDA