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0011008-88.2023.5.03.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011008-88.2023.5.03.0153 AUTOR: RENATO DA LUZ PENHA RÉU: FORTE GAS E AGUA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f4fe0 proferida nos autos. SENTENÇA PJ-e Vistos. Considerando a quitação dos valores devidos no feito, declaro por sentença a extinção da execução. Julgo insubsistente a penhora de id. aa3338d. Diligencie a Secretaria ao RENAJUD para baixa das restrições. A presente sentença é documento hábil para fins de baixa ou cancelamento de apólice de seguro garantia ou fiança referente a este processo, cabendo à reclamada eventuais diligências perante a seguradora. Havendo registro de protesto, confiro a esta sentença força de ofício ao Cartório do Registro de Protestos, devendo cópia dela ser apresentada pelo interessado (executado) à Serventia competente para a devida baixa, após o pagamento das despesas/emolumentos pertinentes. Deverá a Secretaria providenciar o devido registro das despesas e parcelas, certificando o cumprimento e se há ou não de depósitos judiciais vinculados ao presente feito com saldo residual. Em caso negativo, certifique-se e encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo. No caso de existência de depósito(s), venham-me conclusos para deliberação. VARGINHA/MG, 02 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORTE GAS E AGUA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0011008-88.2023.5.03.0153 AUTOR: RENATO DA LUZ PENHA RÉU: FORTE GAS E AGUA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f4fe0 proferida nos autos. SENTENÇA PJ-e Vistos. Considerando a quitação dos valores devidos no feito, declaro por sentença a extinção da execução. Julgo insubsistente a penhora de id. aa3338d. Diligencie a Secretaria ao RENAJUD para baixa das restrições. A presente sentença é documento hábil para fins de baixa ou cancelamento de apólice de seguro garantia ou fiança referente a este processo, cabendo à reclamada eventuais diligências perante a seguradora. Havendo registro de protesto, confiro a esta sentença força de ofício ao Cartório do Registro de Protestos, devendo cópia dela ser apresentada pelo interessado (executado) à Serventia competente para a devida baixa, após o pagamento das despesas/emolumentos pertinentes. Deverá a Secretaria providenciar o devido registro das despesas e parcelas, certificando o cumprimento e se há ou não de depósitos judiciais vinculados ao presente feito com saldo residual. Em caso negativo, certifique-se e encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo. No caso de existência de depósito(s), venham-me conclusos para deliberação. VARGINHA/MG, 02 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DA LUZ PENHA

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