Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011008-85.2025.5.15.0088 AUTOR: MARIA INES OSORIO RÉU: IVONE FELIPPE ESCADA (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc1b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA INES OSORIO em desfavor do ESPÓLIO DE IVONE FELIPPE ESCADA, representado por seus herdeiros JOSÉ BORGES ESCADA JÚNIOR, TÂNIA MARIA ESCADA e ELIANE MARIA ESCADA, nos termos e limites da fundamentação acima, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, para condenar a reclamada a: Pagar: aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; saldo salarial de 18 (dezoito) dias de junho de 2025; gratificação natalina proporcional de 7/12 avos; férias proporcionais de 7/12 avos, acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; 45 minutos diários de intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%. Depositar: diferenças de FGTS (8%) de toda a contratualidade. Transitado em julgado, determino que a secretaria retifique os dados da CTPS da autora para constar: admissão em 27/12/2024 e expeça-se alvará para habilitação perante o seguro-desemprego. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Honorários advocatícios ao patrono da parte autora, pela reclamada, no percentual de 10% do valor líquido da condenação. Expeça-se ofício à OAB/SP conforme fundamentação do Tópico 5. A liquidação será realizada por simples cálculos. Custas, pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONE FELIPPE ESCADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011008-85.2025.5.15.0088 AUTOR: MARIA INES OSORIO RÉU: IVONE FELIPPE ESCADA (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc1b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA INES OSORIO em desfavor do ESPÓLIO DE IVONE FELIPPE ESCADA, representado por seus herdeiros JOSÉ BORGES ESCADA JÚNIOR, TÂNIA MARIA ESCADA e ELIANE MARIA ESCADA, nos termos e limites da fundamentação acima, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, para condenar a reclamada a: Pagar: aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; saldo salarial de 18 (dezoito) dias de junho de 2025; gratificação natalina proporcional de 7/12 avos; férias proporcionais de 7/12 avos, acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; 45 minutos diários de intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%. Depositar: diferenças de FGTS (8%) de toda a contratualidade. Transitado em julgado, determino que a secretaria retifique os dados da CTPS da autora para constar: admissão em 27/12/2024 e expeça-se alvará para habilitação perante o seguro-desemprego. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação. Honorários advocatícios ao patrono da parte autora, pela reclamada, no percentual de 10% do valor líquido da condenação. Expeça-se ofício à OAB/SP conforme fundamentação do Tópico 5. A liquidação será realizada por simples cálculos. Custas, pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA INES OSORIO