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0011008-31.2023.5.03.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO AP 0011008-31.2023.5.03.0075 AGRAVANTE: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA AGRAVADO: JOZIR VICENTE DE SOUSA INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) Fica intimada a parte reclamada, APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA., nos termos do inteiro teor do(a) despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo(a). Relator(a) nos presentes autos: "Vistos os autos. A parte reclamada, em substituição à garantia do juízo, apresentou apólice de seguro garantia contratada junto à TOKIO MARINE SEGURADORA, valendo-se da autorização contida no §11 do art. 899 da CLT (#id:e0a54b5 , fls. 1.223 a 1.233). Todavia, ao proceder à verificação dos requisitos estabelecidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/05/2020, que regulamentam a utilização do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, como pressuposto de admissibilidade do recurso, constata-se a existência de irregularidades que devem ser sanadas pela parte reclamada. Nos termos do art. 5º do referido Ato Conjunto, “Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I – apólice do seguro garantia; II – comprovação de registro da apólice na SUSEP; III – certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP". Ocorre que a parte reclamada não comprovou o registro da apólice, tampouco a regularidade da seguradora junto à SUSEP. Registre-se que, desde julho de 2024, a SUSEP descontinuou a emissão da denominada “certidão de regularidade”, passando a disponibilizar, em substituição, a “certidão de licenciamento” e a “certidão de apontamentos”. Não obstante tal alteração normativa, a parte reclamada deixou de apresentar quaisquer das referidas certidões, razão pela qual a apólice juntada aos autos encontra-se irregular. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme previsto na Circular SUSEP nº 691/2023, em vigor desde 01/07/2024, e amplamente divulgado em seu sítio eletrônico institucional (https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/julho/susep-lanca-novo-sistema-de-emissao-de-certidoes) esclareceu que a “Certidão de Licenciamento” contém informações relativas às características e à abrangência da autorização de funcionamento da entidade supervisionada, indicando eventuais limitações de atuação e/ou funcionamento. Informou, ainda, que a “certidão de administradores” e a “certidão de corretores de seguros” permanecem disponíveis até que venham a ser definitivamente absorvidas pela certidão de licenciamento. Importante ressaltar que o art. 6º do mesmo Ato Conjunto é expresso ao estabelecer que o descumprimento dos requisitos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção. Diante do exposto, concedo à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo recursal realizado mediante seguro garantia judicial, devendo apresentar as certidões exigidas, nos termos da OJ nº 140 da SDI-I do TST, sob pena de não conhecimento do agravo de petição por ela interposto. Intime-se a parte reclamada. Após decorrido o prazo acima concedido, retornem-me os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO Desembargadora do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA

  2. Lista de distribuição

    TRT3 · Gabinete de Desembargador n. 38 · Distribuição

    Processo 0011008-31.2023.5.03.0075 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 38 na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300855100000153488757?instancia=2

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