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TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0011007-87.2023.5.03.0029 AGRAVANTE: INSTALAR ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA AGRAVADO: ALUC ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011007-87.2023.5.03.0029, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante de elementos fáticos que revelam que o executado utilizou-se da criação de nova sociedade empresária como expediente para dar continuidade à sua exploração econômica e direcionar as receitas operacionais à nova pessoa jurídica, esvaziando o patrimônio do devedor principal para blindar seus ativos e frustrar a execução trabalhista de natureza alimentar, resta caracterizado o desvio de finalidade, bem como a manifesta confusão patrimonial e operacional entre as sociedades, nos moldes estipulados no artigo 50, §§ 1º e 2º, do Código Civil. Nesse contexto, o deferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica revela-se escorreito e indispensável para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito exequendo. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela executada/agravante. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmº Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIOS GONCALVES
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0011007-87.2023.5.03.0029 AGRAVANTE: INSTALAR ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA AGRAVADO: ALUC ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011007-87.2023.5.03.0029, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante de elementos fáticos que revelam que o executado utilizou-se da criação de nova sociedade empresária como expediente para dar continuidade à sua exploração econômica e direcionar as receitas operacionais à nova pessoa jurídica, esvaziando o patrimônio do devedor principal para blindar seus ativos e frustrar a execução trabalhista de natureza alimentar, resta caracterizado o desvio de finalidade, bem como a manifesta confusão patrimonial e operacional entre as sociedades, nos moldes estipulados no artigo 50, §§ 1º e 2º, do Código Civil. Nesse contexto, o deferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica revela-se escorreito e indispensável para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito exequendo. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, pela executada/agravante. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmº Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - INSTALAR ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA
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