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2026-09-16 · TJSP
Processo 0011006-77.2024.8.26.0223 (processo principal 1003909-19.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lúcia de Jesus Gonçalves - Fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para, em 05 dias, manifestar-se com relação ao resultado do bloqueio judicial realizado pelo sistema SisbaJud, nos termos do §3º do art.854, do CPC. Foi bloqueada a quantia de R$ 52,76. - ADV: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 0011006-77.2024.8.26.0223 (processo principal 1003909-19.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lúcia de Jesus Gonçalves - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade "teimosinha", desde que devidamente implementada pelo sistema Sisbajud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra ou transcorrido mais de trinta dias da efetivação do bloqueio, visando evitar prejuízos para ambas as partes, deverão os valores serem transferidos para a conta judicial. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)