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TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011006-38.2024.5.03.0136 AUTOR: SCHEILA MARCIA GOUVEA SANTOS RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f0e29 proferido nos autos. PROCESSO: 0011006-38.2024.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E S P A C H O Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a fase de liquidação de sentença. Denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, prevalece a sentença ID c2f75f0, integrada pela decisão de julgamento dos embargos de declaração IDb8ac84b, ficando registrada a multa imposta à reclamada em favor da reclamante no acórdão ID 49bbb20 (embargos de declaração protelatórios). Registrem-se as apólices de seguro garantia ID's fc67965 e dea7693. 1. Inicialmente, expeça(m) o(s) ofício(s) determinado(s) na sentença ID c2f75f0 (com cópia), POR E-MAIL (gabinete.mg@mte.gov.br). Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, fazendo constar a observação consistente no descumprimento das obrigações de regular registro da jornada de trabalho cumprida em cartões de ponto e de regular pagamento de horas extras, para as providências que entenderem cabíveis, ante o disposto nos artigos 75 e 510, da CLT. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópia deste ser encaminhada ao ÓRGÃO destinatário para as providências cabíveis. 2. Intimem-se as partes para apresentarem CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 8 dias, sucessivos, iniciando-se pela(s) parte(s) reclamada(s), conforme art. 104, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 e observando-se a OJ 400 da SDI/TST e IN RFB Nº 1500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela IN RFB nº 1558, de 31 de março de 2015. Registra-se a ADVERTÊNCIA de que em caso de não apresentação de cálculos no prazo assinado, ou seja, no caso de inexistência de cálculos nos autos, será imposta às partes, de forma independente, multa no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, na forma do artigo 77, IV, § 2º, do CPC, bem como a determinação de realização de perícia contábil às expensas das partes, de forma solidária. 3. Após o término do prazo da parte reclamada, a parte autora deverá se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, e/ou apresentar as contas que considerar corretas, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT. 4. Mantida a divergência, intime(m)-se a(s) ré(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos da parte autora, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, designando-se, após o prazo, Audiência de Conciliação ou perícia contábil conforme o caso. 5. Tratando-se de ação julgada com condenação em honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo reclamante, beneficiário de Justiça Gratuita, intime(m)-se ainda a(s) parte(s) reclamada(s) para dizer se renuncia(m) aos honorários advocatícios de sucumbência, prazo de 8 dias, valendo o silêncio como anuência e extinção do feito. Em caso de discordância, o processo será ao final arquivado definitivamente, em atendimento à Recomendação 3/2024 do TST, ciente a parte reclamada que a partir da intimação, os honorários ficam em condição suspensiva para depois ser extinta, devendo a parte demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, quando deverá executar a verba por meio de autos suplementares de Cumprimento de Sentença (CumSen). 6. Custas da fase de conhecimento recolhidas. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SCHEILA MARCIA GOUVEA SANTOS
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011006-38.2024.5.03.0136 AUTOR: SCHEILA MARCIA GOUVEA SANTOS RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f0e29 proferido nos autos. PROCESSO: 0011006-38.2024.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E S P A C H O Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a fase de liquidação de sentença. Denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, prevalece a sentença ID c2f75f0, integrada pela decisão de julgamento dos embargos de declaração IDb8ac84b, ficando registrada a multa imposta à reclamada em favor da reclamante no acórdão ID 49bbb20 (embargos de declaração protelatórios). Registrem-se as apólices de seguro garantia ID's fc67965 e dea7693. 1. Inicialmente, expeça(m) o(s) ofício(s) determinado(s) na sentença ID c2f75f0 (com cópia), POR E-MAIL (gabinete.mg@mte.gov.br). Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, fazendo constar a observação consistente no descumprimento das obrigações de regular registro da jornada de trabalho cumprida em cartões de ponto e de regular pagamento de horas extras, para as providências que entenderem cabíveis, ante o disposto nos artigos 75 e 510, da CLT. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópia deste ser encaminhada ao ÓRGÃO destinatário para as providências cabíveis. 2. Intimem-se as partes para apresentarem CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 8 dias, sucessivos, iniciando-se pela(s) parte(s) reclamada(s), conforme art. 104, do PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 e observando-se a OJ 400 da SDI/TST e IN RFB Nº 1500, de 29 de outubro de 2014, alterada pela IN RFB nº 1558, de 31 de março de 2015. Registra-se a ADVERTÊNCIA de que em caso de não apresentação de cálculos no prazo assinado, ou seja, no caso de inexistência de cálculos nos autos, será imposta às partes, de forma independente, multa no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, na forma do artigo 77, IV, § 2º, do CPC, bem como a determinação de realização de perícia contábil às expensas das partes, de forma solidária. 3. Após o término do prazo da parte reclamada, a parte autora deverá se manifestar acerca dos cálculos já apresentados, e/ou apresentar as contas que considerar corretas, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT. 4. Mantida a divergência, intime(m)-se a(s) ré(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos da parte autora, aplicando-se o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, designando-se, após o prazo, Audiência de Conciliação ou perícia contábil conforme o caso. 5. Tratando-se de ação julgada com condenação em honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo reclamante, beneficiário de Justiça Gratuita, intime(m)-se ainda a(s) parte(s) reclamada(s) para dizer se renuncia(m) aos honorários advocatícios de sucumbência, prazo de 8 dias, valendo o silêncio como anuência e extinção do feito. Em caso de discordância, o processo será ao final arquivado definitivamente, em atendimento à Recomendação 3/2024 do TST, ciente a parte reclamada que a partir da intimação, os honorários ficam em condição suspensiva para depois ser extinta, devendo a parte demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, quando deverá executar a verba por meio de autos suplementares de Cumprimento de Sentença (CumSen). 6. Custas da fase de conhecimento recolhidas. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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