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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011006-19.2026.5.03.0152 AUTOR: MARCOS TEODORO DA SILVA RÉU: FAC INDUSTRIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a6c9c proferido nos autos. Vistos os autos. Diante do disposto na Resolução nº 481/2022 do CNJ, na Recomendação GCGJT nº 02/2022, na Resolução nº 313/22 do CSJT e na Portaria Conjunta GP/GCR/GVR nº 95/2022 do TRT 3ª Região, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, TELEPRESENCIAL, para o dia 28/09/2026 às 09h25, que será registrada pelo Sistema de Audiências da Justiça do Trabalho (AUD), com uso da plataforma ZOOM. Para tanto, os participantes deverão usar dispositivos (smartphone, notebook ou computadores) dotados de microfone e câmera e fazer acesso, no mesmo horário já anteriormente designado para audiência, como CONVIDADO. Para ingressar na sala, bastarão as partes e seus (suas) i. Procuradores(as) acessarem o link da reunião, utilizando-se de computador e/ou notebook com webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, sendo certo que partes e procuradores não precisarão estar no mesmo local por ocasião da audiência. Ao ingressar na sala virtual deverão as partes e i. Procuradores(as) nomear o usuário com o número do processo a fim de facilitar a identificação dos participantes da audiência. Não havendo computador ou notebook, poderá ser utilizado smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso de wi-fi de qualidade, hipótese em que será necessário fazer previamente o download do aplicativo. Ao entrar na sala de reunião, o áudio e o vídeo devem estar ativados. Data/hora da audiência: 28/09/2026 às 09h25 Entrar na reunião Zoom: Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3uberaba ID: 255 738 5135 Os(As) I. Procuradores(as) deverão cientificar seus(suas) constituintes da data de audiência designada, bem como da obrigatoriedade da presença virtual destas. Tratando-se de procedimento excepcional, a cuja prática o Judiciário e todos(as) que dele participam, ainda se adaptam, a impossibilidade técnica apresentada por qualquer parte, testemunha ou procurador (e devidamente justificada), não implicará aplicação de qualquer penalidade processual, gerando a suspensão do ato e inclusão em pauta presencial, quando possível. Eventual impossibilidade técnica ou prática a for apontada por qualquer dos envolvidos no ato (advogados(as) e partes), com a devida comprovação, será avaliada na própria videoconferência, da qual devem participar ao menos os(as) i. Procuradores(as) das partes, a fim de viabilizar a tentativa de conciliação. Não obstante, ficam as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de qualquer delas, se não restar demonstrada a impossibilidade técnica, poderá acarretar a aplicação das penas previstas no art. 844 da CLT e, quanto à reclamada também a confissão quanto à matéria de fato (Súmula nº 74 do Col. TST). Por se tratar de audiência inicial, caso seja necessária a produção de prova oral, haverá o fracionamento, com a designação de posterior audiência de instrução. Para que fique claro: não serão ouvidas testemunhas na sessão ora designada, nem serão tomados os depoimentos pessoais das partes. Poderá haver, caso se entenda necessário, a inquirição pontual das partes sobre os fatos da causa (art. 139, VIII, do CPC). INTIME-SE O RECLAMANTE, POR SEU PROCURADOR, E CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) NA FORMA DETERMINADA ACIMA. ORIENTAÇÕES GERAIS: Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência, advogados, partes e testemunhas poderão contatar a Secretaria desta Unidade Judiciária por meio de nossos canais de atendimento via e-mail vt3.uberaba@trt3.jus.br e/ou telefone: (34) 3311-9230. Ressalte-se que no “site” do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (www.trt3.jus.br) há tutorial direcionado aos(às) advogados(as) e demais interessados, para colaborar em relação ao acesso das ferramentas de videoconferência (Plataforma ZOOM). O andamento das audiências poderá ser acompanhado em tempo real pelo aplicativo JTE ou pelo endereço: jte.csjt.jus.br na opção “pauta”, observando-se as situações inseridas pela Secretária de Audiências, quais sejam: “em andamento”, “não apregoada”, “suspensa” ou “realizada”. Caso no horário designado para a audiência do respectivo processo conste a informação “não apregoada”, significa atraso na pauta, bastando às partes e procuradores permanecerem na sala de espera, sem a necessidade de confirmarem a informação por meio de outros canais. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS TEODORO DA SILVA
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