Publicações do processo

0011005-75.2024.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011005-75.2024.5.15.0053 AUTOR: FABIO APARECIDO VICENTE RÉU: KROUPIER EXPRESS ENTREGA DE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7966dfc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a reclamada, a despeito de ter apresentado comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota-parte do reclamante, deixou de demonstrar nos autos o pagamento da cota-parte da reclamada. Dessa forma, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que esta apresente os comprovantes de pagamento referentes à sua cota previdenciária, sob pena de imediata execução dos valores devidos. Sem prejuízo, expeça-se o competente alvará judicial para a transferência do valor depositado judicialmente, conforme Id 2a4b57c, referente às contribuições previdenciárias – cota empregado, diretamente para os cofres públicos da União. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará. Não cumprido, execute-se. intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011005-75.2024.5.15.0053 AUTOR: FABIO APARECIDO VICENTE RÉU: KROUPIER EXPRESS ENTREGA DE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7966dfc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a reclamada, a despeito de ter apresentado comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à cota-parte do reclamante, deixou de demonstrar nos autos o pagamento da cota-parte da reclamada. Dessa forma, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que esta apresente os comprovantes de pagamento referentes à sua cota previdenciária, sob pena de imediata execução dos valores devidos. Sem prejuízo, expeça-se o competente alvará judicial para a transferência do valor depositado judicialmente, conforme Id 2a4b57c, referente às contribuições previdenciárias – cota empregado, diretamente para os cofres públicos da União. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará. Não cumprido, execute-se. intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO APARECIDO VICENTE

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