Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO AP 0011005-48.2023.5.15.0138 AGRAVANTE: SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES E OUTROS (2) AGRAVADO: WIREX CABLE S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2ce07 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011005-48.2023.5.15.0138 - 6ª Câmara Parte: Advogado(s): PAULA PIEDADE GONCALVES PEREIRA DA SILVA VIVIANE MOLINA (SP216116) Parte: Advogado(s): FERNANDO ANTONIO VALLILO BERARDO GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (SP211291) Parte: Advogado(s): LUIZ GUILHERME VALLILO BERARDO GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (SP211291) Parte: Advogado(s): SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES CLAUDIA MARTINS DE LIMA (SP170142) RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (SP167029) Parte: Advogado(s): BENEDITO DONIZETE PORFIRIO ELCIO RODRIGUES DA SILVA (SP136737) Parte: Advogado(s): RHEA SYLVIA MARIA NOSE PIEDADE GONCALVES EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): SOLANGE VALLILO BERARDO EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): WIREX CABLE S.A EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Os recursos de revista interpostos versam sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 42), instaurado nos Processos n. 0000051-62.2013.5.08.0113, n. 0021154-31.2016.5.04.0211, n. 0001713-58.2013.5.08.0114 e n. AIRR-1114-19.2017.5.07.0014, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n. 42). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 24 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc)
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE VALLILO BERARDO
- SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES
- RHEA SYLVIA MARIA NOSE PIEDADE GONCALVES
- FERNANDO ANTONIO VALLILO BERARDO
- WIREX CABLE S.A
- BENEDITO DONIZETE PORFIRIO
- LUIZ GUILHERME VALLILO BERARDO
- PAULA PIEDADE GONCALVES PEREIRA DA SILVA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO AP 0011005-48.2023.5.15.0138 AGRAVANTE: SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES E OUTROS (2) AGRAVADO: WIREX CABLE S.A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2ce07 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011005-48.2023.5.15.0138 - 6ª Câmara Parte: Advogado(s): PAULA PIEDADE GONCALVES PEREIRA DA SILVA VIVIANE MOLINA (SP216116) Parte: Advogado(s): FERNANDO ANTONIO VALLILO BERARDO GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (SP211291) Parte: Advogado(s): LUIZ GUILHERME VALLILO BERARDO GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (SP211291) Parte: Advogado(s): SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES CLAUDIA MARTINS DE LIMA (SP170142) RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (SP167029) Parte: Advogado(s): BENEDITO DONIZETE PORFIRIO ELCIO RODRIGUES DA SILVA (SP136737) Parte: Advogado(s): RHEA SYLVIA MARIA NOSE PIEDADE GONCALVES EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): SOLANGE VALLILO BERARDO EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Parte: Advogado(s): WIREX CABLE S.A EDUARDO BIRKMAN (SP93497) Os recursos de revista interpostos versam sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 42), instaurado nos Processos n. 0000051-62.2013.5.08.0113, n. 0021154-31.2016.5.04.0211, n. 0001713-58.2013.5.08.0114 e n. AIRR-1114-19.2017.5.07.0014, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n. 42). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 24 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc)
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO EMIDIO PIEDADE GONCALVES
- FERNANDO ANTONIO VALLILO BERARDO
- LUIZ GUILHERME VALLILO BERARDO