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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011005-28.2022.5.15.0059 AUTOR: FABIO ANTONIO RIBEIRO RÉU: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4b089 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Falência ou Recuperação Judicial, Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: 1-CERTIDÃO DE CRÉDITO FERNANDA DA COSTA RODRIGUES, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011005-28.2022.5.15.0059 Data de ajuizamento: 26/05/2022 15:14:34 Data do trânsito em julgado: 17/12/2024 Vara, comarca, tribunal: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., CNPJ: 03.277.663/0001-46; LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA., CNPJ: 67.506.105/0001-98; VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 03.234.748/0001-47 Nome e CPF/CNPJ do credor: FABIO ANTONIO RIBEIRO, CPF: 308.732.198-21 Dados do advogado constituído pelo autor: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA, CPF: 282.039.648-85 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 13/03/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 25/07/2025: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 296,10 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: Multa por atraso no pagamento da última parcela do acordo. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. 2 - CERTIDÃO DE CRÉDITO FERNANDA DA COSTA RODRIGUES, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011005-28.2022.5.15.0059 Data de ajuizamento: 26/05/2022 15:14:34 Data do trânsito em julgado: 17/12/2024 Vara, comarca, tribunal: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., CNPJ: 03.277.663/0001-46; LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA., CNPJ: 67.506.105/0001-98; VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 03.234.748/0001-47 Nome e CPF/CNPJ do credor: perito ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA, CPF: 613.111.706-34 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 13/03/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 25/07/2025: Honorários Periciais: R$ 1.800,00 NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular FCR Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ANTONIO RIBEIRO
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011005-28.2022.5.15.0059 AUTOR: FABIO ANTONIO RIBEIRO RÉU: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee4b089 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Falência ou Recuperação Judicial, Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: 1-CERTIDÃO DE CRÉDITO FERNANDA DA COSTA RODRIGUES, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011005-28.2022.5.15.0059 Data de ajuizamento: 26/05/2022 15:14:34 Data do trânsito em julgado: 17/12/2024 Vara, comarca, tribunal: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., CNPJ: 03.277.663/0001-46; LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA., CNPJ: 67.506.105/0001-98; VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 03.234.748/0001-47 Nome e CPF/CNPJ do credor: FABIO ANTONIO RIBEIRO, CPF: 308.732.198-21 Dados do advogado constituído pelo autor: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA, CPF: 282.039.648-85 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 13/03/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 25/07/2025: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 296,10 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: Multa por atraso no pagamento da última parcela do acordo. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. 2 - CERTIDÃO DE CRÉDITO FERNANDA DA COSTA RODRIGUES, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011005-28.2022.5.15.0059 Data de ajuizamento: 26/05/2022 15:14:34 Data do trânsito em julgado: 17/12/2024 Vara, comarca, tribunal: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., CNPJ: 03.277.663/0001-46; LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA., CNPJ: 67.506.105/0001-98; VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 03.234.748/0001-47 Nome e CPF/CNPJ do credor: perito ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA, CPF: 613.111.706-34 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 13/03/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 25/07/2025: Honorários Periciais: R$ 1.800,00 NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular FCR Intimado(s) / Citado(s) - TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. - VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA.
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