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0011003-78.2025.5.03.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011003-78.2025.5.03.0094 AUTOR: LUCAS DOMINGUES MORAIS RÉU: FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118611f proferido nos autos. Vistos. Proceda-se à juntada das peças inéditas dos presentes autos principais, a partir da decisão de recebimento do recurso para os autos do cumprimento provisório de sentença de n. 0010602-45.2026.5.03.0094, no qual será iniciada a execução definitiva, alterando-se a classe de Cumprimento Provisório de Sentença para a classe Cumprimento de Sentença, conforme previsto no art. 179 do Provimento n. 4/GCGJT/2023. O cumprimento da obrigação de fazer será realizado nos autos de Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. SABARA/MG, 04 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOMINGUES MORAIS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011003-78.2025.5.03.0094 AUTOR: LUCAS DOMINGUES MORAIS RÉU: FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118611f proferido nos autos. Vistos. Proceda-se à juntada das peças inéditas dos presentes autos principais, a partir da decisão de recebimento do recurso para os autos do cumprimento provisório de sentença de n. 0010602-45.2026.5.03.0094, no qual será iniciada a execução definitiva, alterando-se a classe de Cumprimento Provisório de Sentença para a classe Cumprimento de Sentença, conforme previsto no art. 179 do Provimento n. 4/GCGJT/2023. O cumprimento da obrigação de fazer será realizado nos autos de Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. SABARA/MG, 04 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLEURS GLOBAL MINERACAO LTDA

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