Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior ROT 0011003-66.2025.5.03.0001 RECORRENTE: AUREZIR DUARTE AREAS E OUTROS (1) RECORRIDO: AUREZIR DUARTE AREAS E OUTROS (1) Tendo em vista a decisão proferida por esta Turma, conforme certidão de id 668d764, suspenda-se a tramitação do processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Expeça-se ofício à Presidência deste Tribunal, com cópia da referida decisão, solicitando a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, nos termos dos arts. 976 e seguintes do CPC e 171 e seguintes do Regimento Interno deste regional. Após o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR, retornem os autos conclusos para julgamento Intimem-se as partes. V/ BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. César Pereira da Silva Machado Júnior Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior ROT 0011003-66.2025.5.03.0001 RECORRENTE: AUREZIR DUARTE AREAS E OUTROS (1) RECORRIDO: AUREZIR DUARTE AREAS E OUTROS (1) Tendo em vista a decisão proferida por esta Turma, conforme certidão de id 668d764, suspenda-se a tramitação do processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Expeça-se ofício à Presidência deste Tribunal, com cópia da referida decisão, solicitando a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, nos termos dos arts. 976 e seguintes do CPC e 171 e seguintes do Regimento Interno deste regional. Após o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR, retornem os autos conclusos para julgamento Intimem-se as partes. V/ BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. César Pereira da Silva Machado Júnior Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- AUREZIR DUARTE AREAS