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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS CartOrdCiv 0011003-23.2026.5.03.0101 ORDENANTE: LUCAS SANTOS LEONOR ORDENADO: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667c936 proferida nos autos. Vistos, etc.. De início, rerratifico o despacho de ID. 52d9d89, primeiro parágrafo, para constar: Recebo a presente Carta de Ordem, para fins de análise do pedido de substituição das Apólices de Seguro Garantia, nos termos do ofício de ID. 0e810e2, oriundo do C. TST. Trata-se de Carta de Ordem Cível oriunda do C. TST para análise do pedido de substituição de apólices de seguro-garantia judicial vencidas por novos instrumentos de mesma natureza, apresentado pela reclamada POLIMIX CONCRETO LTDA. A reclamada pretende a substituição das Apólices de ID 8b243c3 (f. 747/764) – nº 02-0775-0745046, relativa ao Recurso Ordinário, que teve vigência de 19/04/2022 a 19/04/2025 –, e de ID 5f77b65 (f. 819/841) – nº 02-0775-0793564, relativa ao Recurso de Revista, que teve vigência de 17/08/2022 a 17/08/2025 –, pelas apólices acostadas à Carta de Ordem de ID 0e810e2: Apólice nº 02-0775-1219752, no valor de R$ 17.073,50, com vigência de 19/04/2025 a 19/04/2028 (f. 10/16), e Apólice nº 02-0775-1294759, no valor de R$ 34.147,00, com vigência de 17/08/2025 a 17/08/2028 (f. 25/31), respectivamente. As novas garantias preenchem os requisitos do art. 899, § 11, da CLT e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, contando inclusive com certidões de regularidade e validação junto à SUSEP, razão pela qual defiro o pedido para: (i) admitir a Apólice nº 02-0775-1219752 (f. 10/16), com vigência de 19/04/2025 a 19/04/2028, em substituição à apólice vencida nº 02-0775-0745046; e, (ii) admitir a Apólice nº 02-0775-1294759 (f. 25/31), com vigência de 17/08/2025 a 17/08/2028, em substituição à apólice vencida nº 02-0775-0793564. Ficam formalmente liberadas as apólices antigas e vencidas (nº 02-0775-0745046 e nº 02-0775-0793564), cabendo à ré adotar as providências de baixa junto à seguradora, se assim desejar. Devidamente cumprida, devolva-se a presente Carta de Ordem mediante envio de cópia do despacho de ID 52d9d89 e desta decisão, valendo a presente como ofício, direcionada aos autos do Processo nº TST-AIRR-11517-49.2021.5.03.0101, em trâmite perante a Secretaria da 8ª Turma do C. Tribunal Superior do Trabalho, via malote digital ou e-mail (setr8@tst.jus.br). Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Ciência às partes. PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS LEONOR
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS CartOrdCiv 0011003-23.2026.5.03.0101 ORDENANTE: LUCAS SANTOS LEONOR ORDENADO: POLIMIX CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667c936 proferida nos autos. Vistos, etc.. De início, rerratifico o despacho de ID. 52d9d89, primeiro parágrafo, para constar: Recebo a presente Carta de Ordem, para fins de análise do pedido de substituição das Apólices de Seguro Garantia, nos termos do ofício de ID. 0e810e2, oriundo do C. TST. Trata-se de Carta de Ordem Cível oriunda do C. TST para análise do pedido de substituição de apólices de seguro-garantia judicial vencidas por novos instrumentos de mesma natureza, apresentado pela reclamada POLIMIX CONCRETO LTDA. A reclamada pretende a substituição das Apólices de ID 8b243c3 (f. 747/764) – nº 02-0775-0745046, relativa ao Recurso Ordinário, que teve vigência de 19/04/2022 a 19/04/2025 –, e de ID 5f77b65 (f. 819/841) – nº 02-0775-0793564, relativa ao Recurso de Revista, que teve vigência de 17/08/2022 a 17/08/2025 –, pelas apólices acostadas à Carta de Ordem de ID 0e810e2: Apólice nº 02-0775-1219752, no valor de R$ 17.073,50, com vigência de 19/04/2025 a 19/04/2028 (f. 10/16), e Apólice nº 02-0775-1294759, no valor de R$ 34.147,00, com vigência de 17/08/2025 a 17/08/2028 (f. 25/31), respectivamente. As novas garantias preenchem os requisitos do art. 899, § 11, da CLT e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, contando inclusive com certidões de regularidade e validação junto à SUSEP, razão pela qual defiro o pedido para: (i) admitir a Apólice nº 02-0775-1219752 (f. 10/16), com vigência de 19/04/2025 a 19/04/2028, em substituição à apólice vencida nº 02-0775-0745046; e, (ii) admitir a Apólice nº 02-0775-1294759 (f. 25/31), com vigência de 17/08/2025 a 17/08/2028, em substituição à apólice vencida nº 02-0775-0793564. Ficam formalmente liberadas as apólices antigas e vencidas (nº 02-0775-0745046 e nº 02-0775-0793564), cabendo à ré adotar as providências de baixa junto à seguradora, se assim desejar. Devidamente cumprida, devolva-se a presente Carta de Ordem mediante envio de cópia do despacho de ID 52d9d89 e desta decisão, valendo a presente como ofício, direcionada aos autos do Processo nº TST-AIRR-11517-49.2021.5.03.0101, em trâmite perante a Secretaria da 8ª Turma do C. Tribunal Superior do Trabalho, via malote digital ou e-mail (setr8@tst.jus.br). Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Ciência às partes. PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POLIMIX CONCRETO LTDA
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